Já em vigor na indústria do vinho, fim do modelo de substituição tributária do ICMS pode ser expandido para áreas como itens alimentícios e eletroeletrônicos da chamada linha branca, entre outras
O governo do Estado planeja replicar nos próximos meses, em cerca de 10 setores produtivos gaúchos, a alteração na cobrança de ICMS já implementada nesta quarta-feira (31) na indústria do vinho, deixando de aplicar o modelo de substituição tributária e passando a cobrar o imposto em cada etapa da cadeia comercial. Os estudos para retirar a substituição tributária incluem as indústrias de produtos alimentícios, eletroeletrônicos da chamada linha branca, água mineral, produtos de papelaria, plásticos, cerâmicas, vidros, lâmpadas, reatores, entre outros.
— É muito provável que a gente mantenha na substituição tributária somente os setores que tenham características originais desse formato. Há uns 10 setores que estamos verificando, e devemos ter notícias de retirada da substituição tributária até o final do ano — projetou o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira.
Quando a cobrança ocorre por substituição tributária, o pagamento do imposto é feito pela indústria, antecipadamente, sobre toda a cadeia produtiva. Nesse formato, a indústria paga todo o imposto previsto e depois repassa o custo ao atacado e ao varejo. Esse modelo tem como vantagens o maior controle do fisco, dificultando a sonegação e evitando a concorrência desleal. Entre as desvantagens, estão o custo antecipado para a indústria e a crescente necessidade de recálculos.
São duas as análises principais da Secretaria Estadual da Fazenda para definir quais setores efetivamente serão alvo da mudança. A primeira diz respeito aos impactos positivos em cada setor e como os empresários envolvidos tratam o tema. A assinatura do decreto que retirou a substituição tributária do vinho, por exemplo, foi acompanhada e comemorada na terça-feira (30) por uma dezena de representantes do setor. O tema é tratado com cuidado pelo governo, pois há setores contrários às alterações, como o de autopeças.
O segundo elemento é risco de aumento de sonegação e inadimplência de impostos, ao diluir a cobrança em várias etapas com muitos agentes.
— Estamos avaliando por setores para ver em quais é importante usar a substituição tributária para controlar a sonegação e a concorrência desleal — pontua o chefe da Receita Estadual.
Quando surgiu, a substituição tributária representou uma simplificação na cobrança do ICMS, uma vez que o imposto era recolhido na indústria usando como base o preço de referência, ou seja, o valor estimado da venda ao consumidor final. Contudo, uma decisão do STF de 2016 acabou com a simplificação, ao abrir espaço para o recálculo de imposto entre o valor presumido e o valor efetivamente cobrado por produto.
Os recálculos permanentes implicam o aumento de custo com servidores públicos (no caso do fisco) e com funcionários (no caso da iniciativa privada). Devido à complexidade desse processo, o governo do Estado vem adiando a aplicação de recálculos para as empresas menores, inscritas no Simples Nacional.
Fonte: Zero Hora
Foto: Divulgação Secretarial Estadual da Fazenda