O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, instituiu o Programa Em Recuperação para parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial. A criação do programa está no Decreto Nº 56.072, publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (06/09). O devedor que desejar ingressar no programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.
O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela Secretaria da Fazenda, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os estabelecimentos do devedor beneficiário.
A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.
Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos: “O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução”, frisou.
Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em oportunizar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal. “A possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos. Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, salienta.
O pedido de ingresso no programa implica confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles. O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas.
Serão duas modalidades de parcelamento: em até 180 prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% sobre o saldo devedor. O detalhamento sobre as condições está no decreto.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual expedirão instruções complementares.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual e PGE