INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 09, DE 23 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre o valor do teto remuneratório, no âmbito do RPPS/RS

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O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, e pelo art. 14, inciso VII, da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, considerando a norma do § 8º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a necessária observância ao Princípio da Reserva Legal (CF, art. 37, inciso X) e o disposto no art. 1º da Lei nº 15.961, de 21 de maio de 2023, R E S O L V E:


Art. 1º O valor do teto remuneratório, no âmbito do RPPS/RS, corresponde a:
I – R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II – R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025.


Art. 2º O valor referido no §1º do art. 5º da Instrução Nortmativa IPE Prev nº 14, de 14 de setembro de 2021, passa a corresponder àqueles fixados nos incisos do art. 1º desta IN.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Diretor-Presidente


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