Ex-segurados do IPE Saúde, desligados a partir de 5 de abril de 2018, têm a possibilidade de retornar à assistência do instituto como optantes, com a publicação da Lei Complementar 15.496, de 6 de agosto de 2020.
Podem aderir ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras e ex-dependentes, inclusive ex-PAC e ex-pensionistas, que tenham sido desligados de 5/4/2018 a 6/8/2020, com prazo para solicitar até 4/11/2020.
Ao optar, o segurado também poderá aderir ao Plano de Assistência Médica Suplementar (Pames), na modalidade individual ou familiar (neste segundo caso, disponível apenas para ex-segurados titulares).
A solicitação é feita com o preenchimento de formulário on-line e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, conforme a situação (ex-segurado titular ou ex-segurado dependente/pensionista). Clique aqui para fazer sua solicitação.
Confira outras modificações em função da nova lei:
Alterações nos prazos
• O prazo para solicitar a permanência como optante foi alterado para 90 dias.
• Somente poderão solicitar a permanência aqueles que tiverem permanecido por 12 meses no plano.
• O prazo mínimo de permanência foi alterado para 24 meses (tanto para optante como para segurado novo que não solicitar o desligamento dentro do prazo de 45 dias).
Licenciados
• O prazo para solicitar a permanência também foi alterado para 90 dias. Se for solicitado após esse prazo, haverá carência.
Agentes políticos
• Tanto do executivo como do legislativo, os agentes políticos podem solicitar o IPE Saúde, durante o exercício do mandato, sendo necessárias permanência mínima de 24 meses e contribuição paritária.
Autarquias e entidades “sui generis”, entidades de registro e fiscalização profissional
• Nestes casos (que englobam a OAB, por exemplo) ainda é necessária a publicação de uma regulamentação própria e serão realizados termos de ajuste específicos.
Texto: Raquel Schneider/Ascom IPE Saúde
Edição: Secom