IPE Saúde| Alterações para usuários

Compartilhe

Entre as novidades está a possibilidade de retorno para ex-segurados. Para aqueles que no período entre 5 de abril de 2018 e a publicação da lei complementar perderam a condição de segurado, será aberto o prazo de 90 dias para retorno na modalidade optante (para ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras e ex-dependentes, inclusive ex-PAC). O requerimento será disponibilizado no site do IPE Saúde. “A ‘janela’ que se abre para o retorno dos usuários na condição de optantes vai fortalecer o IPE Saúde e cuidar de milhares de vidas que estavam desassistidas”, salienta o diretor-presidente da autarquia.

Os ex-segurados passam a ter uma expansão do prazo de 30 para 90 dias para decidirem se continuarão ou não no IPE Saúde como optantes. Também é ampliado para 12 meses o tempo como segurado do IPE Saúde durante o exercício do cargo público para ter direito ao IPE (até então, eram 30 dias) e fica estabelecido que o usuário só poderá pedir desligamento do plano depois de dois anos como segurado optante.

Os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo que, durante o exercício do mandato, aderirem ao IPE Saúde, passam a ter que permanecer por pelo menos dois anos como contribuintes. O mesmo ocorre com aqueles que decidirem permanecer como optantes. Também fica estabelecido que o usuário poderá pedir o desligamento do plano para si e para seus dependentes somente depois de dois anos como segurado (antes, esses prazos eram de 12 meses).

Raquel Schneider / Ascom IPE Saúde


Compartilhe