IPVA 2020: governo do RS acaba com pagamento parcelado e desconto por antecipação

Compartilhe

Pelo calendário divulgado nesta segunda-feira pelo Palácio Piratini, motoristas devem quitar o imposto veicular até 30 de janeiro — em 2019, data limite foi em abril

O governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (4) o calendário de pagamento do IPVA 2020. Na tentativa de incrementar os cofres públicos com a entrada de recursos, o Piratini antecipou para janeiro o prazo final para quitação do imposto veicular — em 2019, a data limite foi em abril.

A mudança, segundo o governo, também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento”, diz o governo em nota.

Com o fim dos descontos, o governo estima um aumento de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 — ano em que apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.

Calendário de pagamento

  • 30 de dezembro de 2019: prazo final para pagamento sem aumento de 4% da UPF
  • 6 de janeiro de 2020: placas de final 1 (com aumento de 4% da UPF)
  • 8 de janeiro de 2020: placas de final 2 (com aumento de 4% da UPF)
  • 10 de janeiro de 2020: placas de final 3 (com aumento de 4% da UPF)
  • 14 de janeiro de 2020: placas de final 4 com aumento de 4% da UPF)
  • 16 de janeiro de 2020: placas de final 5 (com aumento de 4% da UPF)
  • 20 de janeiro de 2020: placas de final 6 (com aumento de 4% da UPF)
  • 22 de janeiro de 2020: placas de final 7 (com aumento de 4% da UPF)
  • 24 de janeiro de 2020: placas de final 8 (com aumento de 4% da UPF)
  • 28 de janeiro de 2020: placas de final 9 (com aumento de 4% da UPF)
  • 30 de janeiro de 2020: placas de final 0 (com aumento de 4% da UPF)

Os descontos mantidos

Desconto Bom Motorista

Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito

  • Sem multas de 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto
  • Sem multas de 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto
  • Sem multas de 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto

Desconto do Bom Cidadão

Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha

  • De 51 a 99 notas cadastradas: 1%
  • De 100 a 149 notas cadastradas: 3%
  • A partir de 150 notas cadastradas: 5%

* Mais informações em instantes

Fonte: Zero Hora


Compartilhe