Juíza destaca que Guedes violou a honra e a imagem dos servidores, além de incentivar o ódio
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por agredir verbalmente servidores públicos do País, ao chamá-los de “parasitas, assaltantes e preguiçosos”.
A decisão foi da juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal da Bahia, que acatou pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Estado (Sindipol-BA).
Na decisão, a juíza destacou que a indenização por dano moral coletivo foi necessária por que Paulo Guedes violou a “honra e a imagem dos servidores” e incentivar o ódio
De acordo com a magistrada, Guedes excedeu “barbaramente’” o direito de liberdade de expressão, insultou os servidores públicos e incentivou o ódio e a discriminação. “Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’ Tais acontecimentos foram amplamente noticiados pela imprensa. Logo, são fatos notórios”, destaca na sentença.
Claudia Tourinho Scarpa destacou, ainda, que o ministro “atacou – despropositadamente – a categoria dos servidores públicos” e que suas manifestações “excederam os limites estabelecidos pelos bons costumes, pois não se espera que um Ministro de Estado ofenda os próprios agentes estatais”. Ela reforça que “tais pronunciamentos violaram a honra e a imagem dos servidores públicos, que – por meio de eufemismos – foram rotulados de parasitas, assaltantes e preguiçosos “..
“Assim, faz-se mister imprescindível ponderar os direitos em conflito. E, no caso dos autos, é inadmissível se admitir a expressão de discursos, como este feito pelo Senhor Ministro da Economia, que incentivem o ódio e a discriminação de determinada categoria”, reiterou a magistrada.
No entendimento da juíza, a demanda do Sindipol-BA pretende a reparação da violação dos direitos da
personalidade de uma única categoria profissional sediada na Bahia. Por isso, ela reduziu o pedido inicial de indenização, que era de R$ 200 mil, para R$ 50 mil.
“Há, ainda, vários outros legitimados ativos, representativos da Polícia Federal e de outras categorias, em todo o País, que podem pleitear reparação pelo mesmo dano moral coletivo. Mas, em qualquer hipótese, a indenização será sempre suportada pelos mesmos réus – em especial, pela União. Desse modo, a fixação de uma quantia bastante elevada para o Sindipol/BA poderá comprometer o pagamento das demais indenizações e/ou o equilíbrio dos cofres públicos”.
Fonte: É Assim