Justiça fiscal e concorrência leal: o Fisco ao lado do contribuinte

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A Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela administração tributária estadual, tem como missão “prover recursos para o Estado, prestar serviços de excelência à sociedade e garantir a observância da legislação tributária, fortalecendo o cumprimento voluntário e o combate à sonegação”. É seu papel, portanto, não só gerir, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária, mas também facilitar o acesso e o entendimento acerca da legislação tributária e orientar os contribuintes.

É importante, nesse ponto, desmistificar o conceito corrente de que a Receita Estadual somente existe para aplicar multas e penalizar os contribuintes. As ações de imposição tributária praticadas pelo Fisco devem ser vistas sob outra ótica: possuem o condão de proteger os bons pagadores, que, caso contrário, restariam prejudicados por uma concorrência desleal estabelecida por aqueles que descumprem a legislação. O objetivo final, desse modo, jamais será prejudicar alguém, mas sim garantir justiça fiscal ao sistema e ao mercado.
Como exemplo, trago o caso dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A modalidade representa mais de 76% – 200 mil – do total de inscritos nos cadastros da Receita Estadual – 263 mil. A arrecadação, no entanto, corresponde a apenas 3,8% dos recursos obtidos com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal tributo estadual. Tal fato evidencia a grandeza dos benefícios fiscais concedidos aos inscritos, que, para garantir as vantagens, devem cumprir corretamente as obrigações principais e acessórias estabelecidas. Ocorre que existe, por parte de algumas empresas, uma cultura de não satisfazer tais exigências, mediante a não emissão de nota, a não entrega de declarações, o não pagamento no prazo, etc.

Esses desvios, quando descobertos e autuados pela fiscalização, trazem prejuízos severos aos envolvidos. É comum que, inclusive por desconhecimento, contribuintes deixem de pagar um imposto – muitas vezes pouco representativo em relação ao seu real faturamento – e, como consequência da infração, acabem por ser excluídos do Simples Nacional, passando a receber tratamento de empresas da categoria Geral. O desenquadramento, na maioria das vezes, é retroativo, ou seja, o autuado terá que arcar com todos tributos abrangidos pela Lei Complementar nº 123/2006 como se fosse empresa Geral desde a época em que a irregularidade foi praticada. Assim, é vital que as empresas atendam às exigências legais, garantindo o tratamento diferenciado que lhes é de direito e, com isso, a saúde financeira das suas operações.

A Receita Estadual, nesse contexto e em diversos âmbitos de atuação, buscando cumprir sua missão, possui diversas iniciativas para se aproximar e facilitar a vida das pessoas. O novo site institucional, mais moderno e dinâmico, lançado em 2017, é um exemplo. Nele, está disponibilizado o Plantão Fiscal Virtual, serviço destinado ao esclarecimento virtual de dúvidas sobre legislação tributária, sistemas e procedimentos. Com a novidade, as demandas passaram a ser respondidas a distância, com mais agilidade e padronização. Atualmente, são mais de 400 dúvidas esclarecidas por dia, com 80% dos retornos sendo dados em até 24h.
Outra importante iniciativa existente no site é a Carta de Serviços, que apresenta os mais de 250 serviços oferecidos pela Instituição de maneira didática e simples, orientando os usuários quanto às formas de prestação, aos documentos necessários, à legislação aplicada, aos prazos de atendimento e a outros fatores. Além disso, a Receita Estadual possui um sistema de comunicação eletrônica por meio do qual se comunica diretamente com os contribuintes e os contabilistas. Trata-se do Domicílio Tributário Eletrônico do Portal e-CAC, no qual são enviados avisos gerais, notificações e intimações, além de ser permitido emitir nota fiscal avulsa eletrônica, protocolar consultas formais e enviar declarações de empresas do Simples Nacional.

O acesso e o uso dessas ferramentas, bem como a constante busca pelo conhecimento acerca dos tributos exigidos, são fatores determinantes para que os empresários gerenciem corretamente as questões tributárias. A voz corrente contra os altos impostos e a complexidade da legislação, muito embora mereça ser ouvida e objeto de ações efetivas, não pode servir como justificativa para o desconhecimento por parte dos responsáveis. Não é raro ouvirmos, nos contatos com os empresários, alegações no sentido de que se soubessem das consequências teriam agido de outra maneira. Ciente das dificuldades que as empresas enfrentam, enfatizo, ao final, que a Receita Estadual está à disposição para auxiliar no que for preciso. A regularização das pendências e o cumprimento das obrigações pelos contribuintes são fatores que certamente contribuirão para o sucesso de suas atividades, bem como para o incremento da justiça fiscal e da concorrência leal no ambiente de negócios.

Carlos Tocchetto
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Delegado da Receita Estadual de Canoas

Arte: TUTU


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