Em Brasília, o governador Eduardo Leite (PSDB) classificou o projeto da Previdência como “complexo e amplo”. Em função da multiplicidade da proposta, que atinge o serviço público, o setor privado e seguridade social, Leite irá solicitar exame detalhado de técnicos da Fazenda para verificar se os interesses dos estados também serão contemplados pela reforma. PUBLICIDADE
“Temos que mergulhar com nossas equipes técnicas em cada ponto, em cada linha e artigo para vermos os seus efeitos práticos. Mas, ela aponta para uma direção correta”, avaliou. O governador destacou que hoje o Rio Grande do Sul tem déficit previdenciário de R$ 12 bilhões, com aumento anual de cerca de R$ 1 bilhão e que “todos os gaúchos pagam esta conta”.
Conforme anunciado na última semana, a proposta da Reforma da Previdência prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para mulheres e de 65 para homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
Alíquotas progressivas
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência, segundo o Ministério da Economia. A ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais. Elas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.
Números
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
A proposta de reforma da Previdência ainda eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar até 22% para quem ganha salários acima de R$ 39 mil, segundo o diretor do programa do Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, a alíquota efetiva será 11,68% até 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20.000, a alíquota sobe de 12,86% a 14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00, as alíquotas de 14,68% a 16,79% e acima de R$ 39.000, a alíquota será superior a 16,79% (máximo de 22%).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Arrecadação
Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o novo sistema de alíquotas gerará gastos adicionais de R$ 27,6 bilhões para o governo. No total, porém, ao somar trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, o novo modelo de alíquotas gerará economia de R$ 2,1 bilhões.
Segundo o diretor Felipe Portela, a ideia é tornar o sistema mais solidário, fazendo os servidores públicos, que ganham mais, contribuir mais em troca de beneficiar a parcela dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem menos.
Policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da Previdência. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais). Atualmente, os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Professores
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, defendeu a idade mínima igual em 60 anos para homens e mulheres que sejam professores. Essa idade é menor do que a regra geral, que exigirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“Isso parte do princípio que essas aposentadorias têm regras especiais pela atividade em si, não pela questão de gênero. Outros países têm regras especiais para professores, mas o Brasil é o único a tratar diferente professor de professora”, afirmou ele.
Rolim também defendeu a proposta de cobrar dos professores um tempo mínimo de contribuição maior, de 30 anos. No INSS, esse período será de 20 anos; para servidores, de 25 anos.
Segundo ele, a ideia é que os professores contribuam mais para ter direito à idade menor. Ele ressaltou que, se o trabalhador entender como mais vantajoso, ele poderá se aposentar pelas regras gerais, contribuindo menos, mas com idade maior.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória