Leite recebe entidades empresariais para tratar de temas tributários

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Representantes de entidades empresariais gaúchas estiveram reunidas, na tarde desta terça-feira (2), com o governador Eduardo Leite, a pedido dos deputados estaduais Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo. O grupo apresentou preocupação relacionada ao impacto do Decreto 54.308/2018, que regulamentou a restituição/complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O decreto regulamenta a Lei Estadual 15.056/2017, de iniciativa do Executivo, que instituiu a possibilidade de complementação do imposto pago a menor no bojo do regime de substituição tributária. Tanto os representantes empresariais como os deputados pedem alterações no decreto, como a prorrogação da aplicação por pelo menos seis meses, e a revisão do modelo de substituição tributária adotado no RS.

O governador disse às lideranças das entidades que irá retomar o assunto com a Secretaria da Fazenda para identificar o melhor caminho a ser seguido. Leite lembrou que algumas solicitações das entidades empresariais em relação ao tema já foram tratadas nos primeiros meses do ano e algumas atendidas anteriormente pelo Estado, como a prorrogação para junho do pagamento da diferença de ICMS-ST (IMCS substituição tributária) para contribuintes com faturamento até R$ 3,6 milhões, contemplando mais de 20 mil empresas.

Estiveram presentes representantes da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (SINDHA), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul/Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Sincodiv/Fenabrave-RS), Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA). O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, também acompanhou a reunião.

Entenda o assunto

A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado – na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.

A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas Unidades da federação, como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. A possibilidade também foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do RS em fevereiro deste ano (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492), que, baseado no princípio da isonomia, entendeu que o contribuinte não deve ser o único favorecido.

Texto: Renan Arais e Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini


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