Leite sanciona lei que permite a parte dos servidores estaduais mudar regime de previdência

Compartilhe

Regra vale para civis da ativa que ingressaram no Estado antes de agosto de 2016

Felipe Dalla Valle
Estado estima economizar entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões ao longo dos próximos 60 anos.Felipe Dalla Valle

O governador Eduardo Leite sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que pretende incentivar cerca de 21 mil servidores civis a migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O grupo representa 23% dos 89 mil funcionários em atividade.

A mudança, que não é obrigatória, está disponível para os civis da ativa de todos os poderes que ingressaram no serviço público estadual antes de agosto de 2016 e que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06. O servidor decidirá o que fica melhor para o seu perfil financeiro.

— Sancionamos o projeto de lei que cria o Benefício Especial, uma forma de incentivar os servidores a, na prática, optar por contribuir menos com a aposentadoria hoje e aceitar receber, lá na frente, um valor menor pela aposentadoria. Para o Estado, isso é muito importante, porque vai reduzir o nosso déficit previdenciário no futuro. No curto prazo, aumenta nossos custos, na medida em que o servidor migrar, pois o Estado receberá contribuição menor no presente — disse Leite.

Se optar pela mudança de regime, o servidor terá uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime, no setor público, com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS, hoje em R$ 6.101,06. Antes da instituição do Benefício Especial, o servidor já tinha a opção de mudar de regime, porém, o prazo terminava em 20 de agosto. Agora, o prazo está prorrogado para agosto de 2023, agregando o incentivo do Benefício Especial.

Para que o servidor possa entender se vale a pena mudar o regime, foi criado um simulador pelo Tesouro do Estado. A modalidade não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os já inativos nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS) nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, sua aposentadoria ou pensão limitada ao teto do RGPS. Já os descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida. Além disso, o Benefício Especial lhe garante uma compensação, paga pelo Tesouro a partir de sua aposentadoria, pelo prazo de 20 anos a partir da aposentadoria. A migração é irrevogável e solicitada pelo servidor em processo eletrônico no órgão a que está vinculado.

Com a mudança, o Estado estima economizar entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões ao longo dos próximos 60 anos.

Fonte: Zero Hora


Compartilhe