Líderes organizam contraponto

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Auditores fiscais reúnem representantes de entidades em Porto  Alegre para definir as estratégias

A Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Agafisp) e a nacional da área (Anfip) reuniram em Porto Alegre lideranças da magistratura, do Fisco estadual e municipal, servidores previdenciários, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas do Estado e auditores fiscais do Trabalho, para organizar a ação parlamentar no Rio Grande do Sul, tendo como foco o combate à Reforma da Previdência (PEC 287/16), que tramita na Câmara dos Deputados e pode ser incluída na pauta de votação a qualquer momento.

No encontro das entidades, os representantes da Agafisp, Anfip, Agitra, Anasp, Afisvec, Unacom, Sindifisco RS, Ajuris, entre outras, criaram a Frente Gaúcha em Defesa da Previdência. Dentre as estratégias traçadas, os participantes decidiram entrar em contato com os deputados que ainda estão indecisos ou são favoráveis à reforma proposta, para sensibilizá-los quanto aos prejuízos que serão causados a toda a sociedade brasileira, caso a PEC seja aprovada.

Além de solicitar o voto contra a medida, a mobilização também inclui produzir alertas sobre o tema em diversos meios e ações e enviar mensagens aos deputados por meio do site da Anfip. Conforme o presidente da Agafisp, José Amilton Vieira Freire, a emenda aglutinativa da PEC 287, apresentada em 22 de novembro é uma farsa. “As mudanças são paliativas e o texto mantém artigos contra trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público”.

A Anfip esteve representada pelo vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributá- rios, Cesar Roxo Machado, e pelo assessor d e Estudos Socioeconômicos, Vilson Romero, que salientaram as complexidades do texto aprovado na Comissão Especial da Câmara: a) fixação de idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher, com a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição; b) aumento da idade mínima na transição; c) fim da integralidade na pensão por morte e reversibilidade da cota; d) limitação da acumulação de pensão e aposentadoria até o valor de dois salários mínimos (R$ 1.874), entre outros.

Fonte: Correio do Povo


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