Lista Tríplice da Administração Tributária do RS

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listra tríplice

Os presidentes do SINDIFISCO-RS e da AFISVEC, com base em decisão do Conselho Deliberativo conjunto das Entidades, exarada no dia 10/10/2018, estabelecem o Regulamento para a elaboração da Lista Tríplice para a escolha do Subsecretário da Receita Estadual, de acordo com os princípios a seguir:
a) indicação do Subsecretário da Receita Estadual adequado à organização, com vinculação ao exercício ético da autoridade fiscal, em um processo democrático, baseado no controle social característico das instituições republicanas;
b) participação direta dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, em processo com transparência,
priorizando a capacidade técnica e de liderança;
c) garantia de maior autonomia à Receita Estadual, porém vinculada à sociedade e à otimização
do desempenho da sua missão institucional.

O processo de escolha observará as seguintes regras:
1 – A eleição será realizada em dois turnos. No primeiro turno serão selecionados 6 (seis)
nomes. Entre os selecionados, no segundo turno, serão escolhidos os 3 (três) mais votados para
compor a lista tríplice.
2 – Consideram-se aptos a serem votados todos os Auditores-Fiscais da Receita Estadual
(AFREs) ativos, filiados e/ou associados ao SINDIFISCO-RS ou à AFISVEC e que atendam as
condições fixadas na Lei Orgânica da Administração Tributária (lei complementar estadual nº
13.452/2010) – LOAT – para exercer o cargo de Subsecretário da Receita Estadual.
2.1 – Não poderão ser votados os dirigentes de entidades representativas e os membros
da Comissão Eleitoral.
2.2 – A qualquer momento, a partir do início do processo de escolha, o AFRE poderá
declinar da participação.
3 – Poderão votar todos os AFREs ativos ou inativos, desde que filiados e/ou associados
ao SINDIFISCO-RS ou à AFISVEC.
4 – A eleição para a formação da lista tríplice será realizada perante uma Comissão
Eleitoral constituída por 03 (três) membros titulares, e 01 (um) membro suplente, da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, a ser designada por ato dos Presidentes do SINDIFISCO-RS e da AFISVEC.

4.1 – A aceitação em compor a Comissão Eleitoral implica, por parte de seus integrantes, renúncia tácita ao direito de concorrer à formação da lista.
4.2 – Compete à Comissão Eleitoral:
4.2.1 – receber, analisar e deferir os pedidos de exclusão de participação da relação de elegíveis, bem como os pedidos de impugnação à relação de elegíveis;
4.2.2 – promover as publicações e comunicações necessárias;
4.2.3 – promover a divulgação dos candidatos elegíveis;
4.2.4 – definir o sistema e o procedimento de votação, respeitado o disposto no item 7, e supervisionar o pleito;
4.2.5 – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;
4.2.6 – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;
4.2.7 – resolver os casos omissos.
4.3 – Encerrada a votação e feita a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante e o número de votos nulos e brancos, proclamando a composição da lista com os 3 (três) candidatos mais votados.
5 – A preparação da eleição para formação da Lista Tríplice seguirá os seguintes procedimentos:
5.1 – A Comissão Eleitoral, em até 5 (cinco) dias corridos de sua designação, dará ampla divulgação aos AFREs, filiados e/ou associados, da relação preliminar de elegíveis para o cargo de Subsecretário da Receita Estadual.
5.2 – O AFRE que não desejar concorrer à formação da Lista Tríplice deverá apresentar manifestação escrita à Comissão Eleitoral, requerendo sua exclusão da relação de elegíveis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação tratada no item 5.1 deste Regulamento.
5.3 – O AFRE que não constar na relação preliminar de elegíveis, mas julgar atender aos requisitos citados e desejar se candidatar, deverá apresentar à Comissão Eleitoral impugnação por escrito, dentro do mesmo prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação tratada no item 5.1 deste Regulamento.
5.4 – Os AFREs terão direito de, por escrito e motivadamente, apresentar à Comissão Eleitoral impugnação à elegibilidade dos integrantes da relação preliminar de elegíveis, dentro do mesmo prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação tratada no 5.1 deste Regulamento.
5.5 – Em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento dos prazos tratados nos itens 5.2, 5.3 e 5.4, a Comissão Eleitoral divulgará, através de comunicação enviada aos AFREs, filiados e/ Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual – RS e AFISVEC
ou associados, a relação definitiva dos candidatos à formação da Lista Tríplice, por ordem alfabética.
6 – A disponibilização de atos e comunicados será efetuada por meio eletrônico ou por
Edital a ser publicado nas páginas eletrônicas das Entidades.
7 – A Lista Tríplice será formada mediante voto secreto, na forma eletrônica, em sistema acessível pela rede mundial de computadores disponibilizado pelo SINDIFISCO-RS e AFISVEC, durante os dias úteis e prazos a serem definidos em cronograma pela Comissão Eleitoral.
8 – No primeiro turno de votação, os eleitores poderão votar em até 3 (três) nomes dentre os elegíveis.
8.1 – Não será permitido o voto no mesmo candidato mais de uma vez.
8.2 – Será permitido o voto branco em todas as opções de voto.
8.3 – Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível, serão considerados
03 (três) votos “em branco”. No caso de ser assinalado 01 (um) candidato, serão considerados
01 (um) voto válido e 02 (dois) votos “em branco”. Se forem assinalados 02 (dois) candidatos,
serão considerados 02 (dois) votos válidos e 01 (um) voto “em branco”.
8.4 – Em primeiro turno, serão escolhidos os 6 (seis) nomes mais votados, dos quais, em segundo turno, será escolhida a Lista Tríplice.
8.5 – Se houver eventuais exclusões da lista sêxtupla, serão selecionados os nomes subsequentes para recompô-la.
8.6 – Em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para  desempate, a antiguidade no cargo de AFRE. Persistindo o empate, preferirá o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida, o mais idoso.
9 – No segundo turno de votação, respeitados os termos do item 8 e seus subitens, no que couberem, os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) nome.
10 – O resultado da eleição poderá ser impugnado por qualquer AFRE filiado e/ou associado, por manifestação escrita e fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista.
11 – Após a decisão das impugnações, a composição das listas será divulgada pela Comissão Eleitoral, através de comunicação enviada aos AFREs filiados e/ou associados.

12 – A Lista Tríplice será entregue ao Governador do Estado eleito, pelos Presidentes do SINDIFISCO-RS e da AFISVEC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação pela Comissão Eleitoral.
13 – Será dada ampla divulgação em meios de comunicação da Lista Tríplice entregue ao Governador do Estado eleito.
14 – A critério das Entidades, a Lista Tríplice também poderá ser entregue ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, entre outros órgãos.
15 – Na hipótese de caso fortuito ou força maior, assim como de alguma outra causa que inviabilize a realização do pleito eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral a designação de nova data.
16 – Este regulamento não altera, revoga ou invalida disposições do SINDIFISCO-RS e AFISVEC aplicáveis às demais eleições previstas em seus respectivos estatutos ou regulamentos internos.
17 – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


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