A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra o governo do Rio Grande do Sul para que a Secretaria da Fazenda forneça informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros.
O MP sustenta que a Fazenda não tem repassado, ao longo dos anos, determinados dados, sob a justificativa de que as informações encontram-se em sigilo fiscal, regra do artigo 198 do Código Tributário Nacional.
“Em que pese a administração fazendária tenha efetivamente o dever de resguardar o sigilo dos dados fiscais dos contribuintes, tal obrigação não pode ser oposta ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas”, aponta o promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, que assina a ação civil pública.
De acordo com ele, esse entendimento vem pautando as decisões do Supremo Tribunal Federal, pela relevância da publicidade para o controle social do uso dos recursos públicos, o que desautoriza sigilo.
O Ministério Público pede na ação que a Secretaria da Fazenda informe a relação das empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros, concedidos sob a forma de créditos tributários futuros, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitosou contrapartidas previstos na legislação.
A promotoria ainda solicita que a secretaria informe e comprove se fez constar nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários.
Questionado sobre o assunto pelo G1, o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luiz, garantiu que, em caso decisão favorável, as informações solicitadas serão prontamente repassadas. Segundo ele, a única razão pela qual as informações não são divulgadas é o cumprimento ao Código Tributário. “Para o servidor, não existe a opção de não cumprir a lei”, afirma.
O subsecretário destaca que, se a ação foi acolhida, a informações serão repassadas na medida do possível. “Em que pese um parecer solicitando junto ao Judiciário, se decidir nesse sentido prontamente vamos passar informações solicitadas, desde que não caracterize uma devassa. Tem de ser situações que tenham uma definição”, afirmou.