MPF quer impedir União de confiscar precatórios

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O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, requerendo que não seja suspenso o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados há mais de dois anos em depósitos judiciais e ainda não sacados pelos credores que ganharam a disputa na Justiça. A ação solicita também que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil sejam proibidos de transferir os valores à conta única do Tesouro Nacional.

Segundo o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, uma vez depositados os valores dos precatórios e RPVs, sua administração não cabe mais ao Executivo, e sim ao Poder Judiciário. “Há inconstitucionalidade na disposição que retira do presidente do tribunal a atribuição de determinar o cancelamento do requisitório e a consequente devolução dos valores ao Tesouro Nacional”, aponta Moraes.

O governo federal se baseia na Lei nº 13.463/2017 para confiscar o montante dos precatórios de volta à União. O texto estabelece que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos e não for sacado até o próximo dia 31. Tais beneficiários, que no Rio Grande do Sul são mais de 22 mil cidadãos, venceram ações na Justiça Federal, em muitos casos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O procurador que assina a ação acredita que a legislação que embasa o confisco “fere a separação dos Poderes”. “Ao delegar às instituições financeiras controladas pela União Federal a atribuição de, independentemente de ordem judicial, cancelarem qualquer precatório emitido há mais de dois anos e ainda não levantado, a lei ultrapassa a separação dos Poderes, ao atribuir matéria exclusiva do Poder Judiciário, pela Constituição da República, a entidades da União”, argumentou Moraes.

Fonte: Jornal do Comércio

Foto: Google/Divulgação


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