O presidente da Febrafite e da Afresp, Rodrigo Spada, participou da Audiência Pública “Administração Tributária: Fisco”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do IBS, da Câmara dos Deputados. Em sua manifestação, Spada alertou os parlamentares para tentativas de mudanças no texto que, ao propor a retirada de competências da Administração Tributária, atentam contra os valores sobre os quais a Emenda Constitucional foi construída.
Spada destacou que os PLPs 68/2024 e 108/2024, que regulamentam a reforma tributária, “têm notório rigor técnico” e ainda que comportem aperfeiçoamentos pontuais, “é imprescindível que sejam preservados em sua essência e, sobretudo, que não sejam desvirtuados em face de interesses circunstanciais”.
“Estão sendo defendidas sugestões de mudanças que claramente prejudicarão contribuintes e comprometerão a simplificação, a eficiência administrativa e a fluidez do sistema, apenas para tentar preservar feudos que já não encontram guarida no cenário de evolução social a que nos propomos”, afirmou.
Entre as emendas criticadas por Spada estão as propostas de concentrar a atividade de inscrição em dívida ativa nas procuradorias; a tentativa de ceifar a faculdade conferida ao Comitê Gestor de coordenar métodos adequados de solução de conflitos; w a injustificada de redução do prazo para condução das ações de cobrança administrativa.
“Essas propostas atentam contra o objetivo de possibilitar e facilitar o cumprimento das obrigações de natureza fiscal ao menor custo de conformidade para os contribuintes”, disse Spada.
O presidente da FEBRAFITE destacou ainda que são inaceitáveis as investidas contra competências da Administração Tributária em pontos como: a elaboração do regulamento do IBS e de atos normativos do Comitê Gestor; a representatividade do ente federado no contencioso administrativo tributário ou na cobrança administrativa; o julgamento do lançamento tributário de ofício, no âmbito do qual a Câmara Superior constitui instância julgadora; e a uniformização na interpretação da legislação do IBS e sua harmonização com a CBS.
“É inaceitável e deve ser amplamente combatida qualquer tentativa de subtração de competências e atribuições legais designadas às administrações tributárias e às carreiras de auditoria fiscal. Isso seria um claro desrespeito às disposições constitucionais previstas no inciso XVIII do artigo 37, que asseguram às administrações fazendárias, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos”, finalizou.
Assista à participação de Rodrigo Spada:
Via: AFRESP