O IPVA 2020, para quem não optou pelo pagamento antecipado, terá mais três finais de placa vencendo nesta semana: 5, 6 e 7.
Nesta segunda-feira (13/4), é a data limite para placas com final 5. Na quarta-feira (15) vencerá as placas com final 6 e na sexta-feira (17) será a vez das placas com final 7.
O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril.
Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa:
Pagamento
Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último, somente para clientes).
Quem não tem acesso a de home banking precisa realizar o pagamento nos bancos citados ou também nas lotéricas da Caixa.
Para fazer o pagamento, basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br –, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
Descontos
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Atraso
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
Dúvidas
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.
Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom