Novo ITCD Virtual unificará informações sobre o tributo

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Novo ITCD Virtual unificará informações sobre o tributo

No segundo trimestre deste ano deve ser implementado pela Receita Estadual o Projeto de Reestruturação e Centralização do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), com novas diretrizes para a otimização e eficiência das receitas com o tributo.

O novo ITCD Virtual processará todos os serviços que, atualmente, são realizados de forma descentralizada nas delegacias da Receita Estadual. Isso permitirá que as atividades sejam realizadas a distância, pela internet, por servidores designados a compor e exercer suas funções na futura unidade virtual, com o compromisso do atingimento de metas.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta é a primeira área nas quais serão promovidas mudanças para a centralização e a virtualização dos serviços, também atendendo às diretrizes do Decreto nº 54.477/19, do governador Eduardo Leite, que dispõe sobre iniciativas para otimização e eficiência das receitas do Poder Executivo.

“Apesar dos ótimos resultados alcançados pelas equipes do ITCD nos últimos anos, é importante buscar constantemente a melhoria do desempenho organizacional”, explicou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Flores Crivelaro.

Do ponto de vista administrativo, as mudanças devem gerar benefícios como a redução da força de trabalho na área, otimização da estrutura, execução centralizada das demandas, automatização e foco na eficiência, aumento do autoatendimento e implantação de novos modelos de trabalho. Com relação aos contribuintes, a mudança deve facilitar o autoatendimento, evitando deslocamentos.

Linhas gerais da proposta:

· Criação oficial do Núcleo Virtual do ITCD;

· Sede física para estrutura administrativa;

· Equipe de trabalho adequada às atividades;

· Gestão por desempenho;

· Reconhecimento e valorização pelo alcance das metas;

· Especialização por área de atuação;

· Simplificação de obrigações acessórias;

· Integração com as demais áreas da Receita Estadual.

Texto: Ascom Secretaria da Fazenda
Edição: André Malinoski/Secom


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