Novo valor da UPF para 2020 já está em vigor

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Card Receita Estadual

O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 20,2994.

Atualizada anualmente pela Receita Estadual, a UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado. Houve correção de 3,91% frente ao ano anterior, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ao longo de 2019, a unidade estava fixada em R$ 19,5356.

Para a correção de impostos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o novo valor da UPF passou a valer no primeiro dia útil do ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a data de publicação.

A UPF 2020 foi fixada por meio da Instrução Normativa Nº 58/19 da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de dezembro de 2019. A evolução da série histórica do valor da UPF também pode ser conferida no site da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom


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