Por Jair Soares, ex-governador do RS
Publicado no jornal Zero Hora desta quarta-feira, 03.
Há um espectro rondando a federação brasileira: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 45), sob exame da Câmara dos Deputados, prevendo a instituição do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), de exclusiva competência legislativa da União, rompendo conceito em vigor desde a Constituição de 1891 e reafirmado na Constituição de 1988: o federalismo fiscal. O sistema tributário nacional é complexo e oneroso.
Suas normas escapam ao conhecimento da maioria dos brasileiros, que suportam a carga tributária. Experts em finanças públicas e tributaristas apontam atecnias na PEC em tela: se aprovada, trará aumento da carga tributária e não diminuirá a litigiosidade na espécie justributária. Destaco aspecto que não tem sido percebido: a supressão da competência legislativa hoje deferida constitucionalmente às Assembleias Legislativas no âmbito de seu tributo básico, pela extinção do ICMS. Em decorrência, o Poder Judiciário estadual não terá competência para dirimir litígios e promover execuções fiscais no âmbito do IVA, porquanto competirá à União a disciplina legal de tal imposto, cujo foro para discussão será a Justiça federal.
Na mesma toada, a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público estadual serão afetados no exercício de suas atividades de defesa dos interesses da Fazenda estadual. Em prosperando a PEC em comento, estará sendo pavimentado o caminho para o fim da federação brasileira, a contrapelo do que escreveram os constituintes de 1988, transformando o país em um Estado unitário. Que papel será reservado aos governadores? Vassalagem ampla, geral e irrestrita a quem ocupar o Palácio do Planalto? Oxalá a comissão formada pela Assembleia gaúcha perceba os desígnios ágrafos que a PEC 45 omite, antes que os Estados e o Distrito Federal venham a se transformar em precárias autarquias federais, a dano da prestação de serviços em áreas essenciais: educação, saúde e segurança, para ficar nas de maior relevo.
foto de capa: Foto de Luiz Antônio Guerreiro