Objetivo do PL dos Precatórios em risco

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Ricardo Vione Schabbach – Advogado

A dívida do Estado do Rio Grande do Sul com precatórios chega a assustadores R$ 12 bilhões e, por imposição constitucional, precisa ser paga até 2020. Atualmente, muitos credores aguardam décadas na fila, alguns falecendo antes de receber qualquer quantia. Um grande passo na solução desse problema histórico foi dado recentemente, quando o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa. O PL 124/2017 está amparado por Emenda Constitucional que facultou tal compensação, mesmo que se trate de precatórios de terceiros.

Todavia, verifica-se que o deputado Pedro Ruas (PSOL) propôs emenda buscando limitar a compensação aos titulares dos precatórios vencidos, o que simplesmente, fulmina o espírito da solução proposta. Assim, imprescindível que esta emenda seja rejeitada, pois além de violar o texto constitucional, a alteração proposta prejudica principalmente os precatoristas mais necessitados, que se obrigam a comercializar seus créditos aceitando receber valores muito abaixo do valor de face! Ora, se aprovado o PL em seu texto original, o deságio na comercialização dos precatórios cairá substancialmente, eis que estes serão de grande valia para que os devedores do fisco, na sua maioria empresas, quitem suas dívidas. Ganham os precatoristas com maiores necessidades, ganham os devedores e, especialmente, ganha o Estado, que reduz sua dívida com precatórios através de simples compensação. Aliás, o Estado ganhará duas vezes, pois estará cumprindo a Constituição e aliviando a situação dramática de seus credores.

A emenda do nobre deputado é um ótimo exemplo de “solução” que piora a vida de todos os envolvidos, especialmente do “elo mais fraco” da corrente. Também mostra a dificuldade que temos em aceitar soluções simples e eficientes para a resolução de problemas históricos.

Retirado de: Jornal do Comércio

Foto: Rafael Cabeleira/Divulgação


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