A Receita Estadual fez visitas fiscais a mais de 140 bares e restaurantes em Porto Alegre esta semana até esta quarta-feira (5/10) a fim de orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal verifica requisitos como os relacionados à identificação visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Também reforça que o consumidor deve ser informado sobre a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra. Além disso, durante a operação, os varejistas são alertados de que o estabelecimento deve dispor de equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as ações do Varejo Legal, que incluem informativos e orientações aos contribuintes, foram comunicadas às entidades dos setores no sentido do diálogo e também de ações preventivas e de fiscalização.
Na operação, também são verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou PIX). Os contribuintes são orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso seja identificada alguma irregularidade, poderá haver apreensão e autuação por infração formal ou material.
A ação, que segue ao longo dos próximos dias, conta com a atuação de cerca de 40 auditores-fiscais.
• Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.
Saiba mais sobre os requisitos verificados
• O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual?
É o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado (CGC/TE). Para mais informações, consulte no site a Carta de Serviços da Receita Estadual.
• O que é o Cartaz CPF na Nota?
É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha, que deve estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento fiscal. Clique aqui para fazer o download do cartaz.
• É obrigatório emitir a NFC-e?
Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data fim em 31 de dezembro de 2022.
É obrigatório inserir o CPF na Nota?
O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.
Como devem estar registrados os meios de pagamento do estabelecimento?
Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).
Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
Edição: Secom