A partir de 2020, o pagamento e/ou processamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de autarquias e fundações será centralizado pelo Tesouro do Estado, na Seção de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sepre). A mudança foi publicada no dia 2 de outubro por meio da Instrução normativa 01/2019 da Secretaria da Fazenda que descreve sobre as Gestões Orçamentária e Operacional dos Precatórios e das RPVs e a realização do crédito gerado em face da entidade devedora originária.
As alterações começam a ser implantadas em 4 de novembro deste ano. As RPVs emitidas a partir dessa data, devidas por autarquias ou fundações do Estado, já deverão ser protocoladas e enviadas para a Secretaria da Fazenda. No próximo ano, o protocolo ou envio de qualquer RPV, independentemente da data de sua emissão, deverá ocorrer para a Secretaria da Fazenda. Com relação aos precatórios, a nova sistemática de processamento começa a vigorar no próximo exercício.
O processamento desses requisitórios e ordenação de despesas obedece a um conjunto extenso de regras específicas, tornando a tarefa complexa e de difícil execução. Nesse sentido, a centralização orçamentária e administrativa no Tesouro do Estado tornará o processo mais ágil, padronizado e eficiente para o toda a administração pública, além de facilitar o trâmite de informações entre as instituições envolvidas – Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda – e os requerentes.
Como destaca o chefe da Sepre, Marcos Antonio Bosio, “os benefícios para o Estado estão relacionados à eficiência administrativa, uma vez que as estruturas das autarquias e fundações estarão liberadas destas atribuições, sem que tenha necessidade de aumentar a estrutura da Sepre, aliado à padronização, exatidão e celeridade nos procedimentos.”
A nova sistemática foi elaborada e definida em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). “A forma como foi construída nos oferece a segurança necessária para uma mudança desta envergadura”, afirma Bosio.
Desde março, o Estado está oferecendo total transparência no trâmite e pagando tempestivamente todas as RPVs da Administração Direta. Com a implementação do processamento centralizado, as RPVs emitidas contra Entidades da Administração Indireta passarão a receber o mesmo tratamento.
“Para as pessoas e outras instituições o Estado é um só, o caixa é o mesmo. Logo, é incongruente, difícil de explicar e de operacionalizar o processamento e/ou pagamento dos precatórios e RPVs onde, apesar de todo o recurso ser provido pelo Tesouro do Estado, a operacionalização ocorre em diferentes locais, gerando inúmeros contratempos. Parte importante de nosso trabalho, atualmente, gira em torno de solucionar pendências geradas pela falta de racionalidade no processo como um todo”, explica Bosio.
Texto: Ascom Fazenda/ Tesouro do Estado
Edição: Secom