Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no Estado

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Procuradoria-Geral do Estado. – Foto: Divulgação Sefaz/AscomDownload HD

O programa de parcelamento Em Recuperação já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial. Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oportuniza que essas empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias.

A regulamentação do programa consta na Instrução Normativa RE Nº 086/21, publicada nessa terça-feira (26/10) no Diário Oficial do Estado. O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

Com o objetivo de flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa, foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento.

A primeira oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. Já a segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações). O detalhamento sobre as condições está no Decreto nº 56.072/21, que criou o Programa, e na Instrução Normativa publicada na terça-feira.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos: “O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução”, frisou.

Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em oportunizar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal. “A possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos. Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, salienta.

O devedor que deseja aderir ao programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. A adesão implica renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm como vantagem a dispensa de apresentação de garantias.

Após o ingresso no programa Em Recuperação, o ICMS apurado terá limitação de parcelamento, não podendo ultrapassar 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, limitado a 12 períodos de apuração.

Clique e confira a Instrução Normativa RE Nº 086/21 e a Resolução PGE nº 191/21.

Para mais informações, consulte também a Carta de Serviços da Receita Estadual.

Texto: Sefaz/Ascom


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