O atraso no pagamento dos salários dos servidores estaduais, que há 18 meses consecutivos está sendo parcelado pelo governo, poderá caracterizar dano moral. Esse é o entendimento da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, que no início deste mês publicou acórdão julgando procedente pedido de reparação por danos morais a um grupo de cinco servidores da Brigada Militar, que moveram a ação contra o Estado.
A ação não transitou em julgado. Em primeira instância, o pedido havia sido considerado improcedente. Com a recente decisão e considerando que outras ações com igual teor tramitam no âmbito da Justiça estadual (casos individuais ou movidos por sindicatos), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explica que o Executivo interpôs incidente de uniformização, que remete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão, criando jurisprudência sobre o tema. Cabe ao Ministério Público do Estado decidir por aceitar ou não o incidente.
A primeira decisão entendia que o dano moral precisa ser comprovado, tese sustentada pelo governo. A advogada Cíntia Schmidt, do escritório que representa os servidores na ação, explica que a segunda turma recursal entende que “o simples fato de ter o constrangimento do salário parcelado caracteriza o dano moral por si mesmo, ou seja, não precisa da produção de provas”.
“Dano moral é o que interfere na vida da pessoa. Decorre disso o constrangimento”, completa. Ela dá exemplo com situações como ter que pedir para mudar a data do pagamento de contas ou pagar com atraso. Um dos servidores que é parte na ação classifica a política de parcelar salário como “inaceitável”. “O grande debate é que todos tem dever de cumprir a lei, inclusive o governador”, sustenta. Ele pede para não ser identificado.
Outra crítica que o servidor faz é quanto aos juros cobrados pelo Banrisul quando se pede adiantamento, a exemplo do que aconteceu com a antecipação do 13º salário de 2016, que está sendo pago em 12 parcelas. “O Estado lucra com os juros do salário que não me pagou.”
Cíntia fala ainda da possibilidade de se ingressar com uma ação cobrando a atualização monetária pelo pagamento parcelado, o que ela entende que deveria existir. “Muitas pessoas tiram dinheiro das aplicações, quem ainda consegue ter, para pagar as contas, e não recebem nada por isso”, exemplifica.
Fonte: Jornal do Comércio
Foto: Carol Ferraz/ CPER Divulagação