Micro e pequenas empresas também terão 180 dias, após a inscrição no CNPJ, para formalizar opção pelo Simples Nacional em 2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou as datas de vencimento dos parcelamentos do ICMS apurados no âmbito do Simples Nacional, administrados pela Receita Federal. Além disso, micro e pequenas empresas em início de atividade poderão formalizar a opção pelo Simples, em 2020, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. As medidas foram aprovadas em reunião, na sexta-feira (15/5), por meio da Resolução CGSN nº 155 do Comitê.
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas a débitos anteriormente parcelados que seriam pagas em maio, junho e julho terão vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Enquadram-se nessa nova medida os parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional, abrangendo também o Microempreendedor Individual (MEI), incluindo todos os tributos constantes do regime do Simples, inclusive o ICMS.
As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes serão divulgadas pela Receita Federal.
Micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ neste ano poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional em até 180 dias, na condição de empresas em início de atividade. Antes da resolução aprovada pelo Comitê esse prazo era de até 60 dias.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, afirma que esta é mais uma medida que beneficiará pequenas empresas no Rio Grande do Sul. “São empresas que também vêm sofrendo com os impactos econômicos causados pela Covid-19, e ações como esta podem auxiliar neste momento”, destacou.
A medida se soma à prorrogação por 90 dias dos vencimentos de principal do ICMS apurado dentro do regime do Simples para as parcelas referentes a abril, maio e junho, aprovada no início do mês passado.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom