A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, obteve liminar garantindo a renovação dos contratos de cobertura assistencial firmados entre o IPE Saúde e municípios ou outros órgãos da administração pública.
O pedido, apresentado na última quarta-feira (31/7), decorre do julgamento da ADI nº 70078601580 e dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento. A decisão em questão acarreta a impossibilidade de prorrogação dos contratos e o encerramento da cobertura prestada aos servidores dos municípios e demais órgãos. A autarquia reportou a existência de inúmeros contratos celebrados embasados em dispositivo idêntico ao declarado inconstitucional.
Na liminar obtida, o desembargador Eduardo Uhlein acolheu a fundamentação da PGE, reconhecendo a sensibilidade do tema, já que envolve dezenas de milhares de servidores, que recorrem aos serviços prestados pelo IPE Saúde.
A decisão concede a medida requerida pelo Estado e atribui efeito suspensivo aos embargos de declaração pendentes de julgamento, assegurando a possibilidade de renovação dos contratos de cobertura assistencial celebrados antes do julgamento da ADI até a decisão do recurso.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom