Por liminar, desembargador anula parte da reforma da previdência estadual

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Decisao beneficia servidores inativos, que voltarão a contribuir sobre parcela superior ao teto do INSS

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (23), o desembargador Eduardo Ulhein, do Tribunal de Justiça, suspendeu parte da reforma da previdência aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019. Ulhein atendeu parcialmente pedidos de entidades que representam os servidores do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.

No despacho, o desembargador suspendeu a vigência dos artigos que determinavam que a contribuição de inativos deveria iniciar a partir da faixa superior a um salário mínimo. Com a decisão, os servidores aposentados voltarão a contribuir para a previdência apenas sobre a faixa salarial que superar o teto do INSS, atualmente em R$ 6.032. A nova regra passaria a valer no início de abril.

Ulhein argumentou que a instituição do novo regime depende da “ampla e posterior apuração do estado de persistência do déficit atuarial dos regimes financeiros do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), nos termos explicitados na fundamentação (da ação)”.

A decisão também suspendeu trecho da emenda constitucional aprovada em janeiro de 2020, que determinou que a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a dependentes estaria sujeita aos requisitos aprovados na reforma de 2019.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, informou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 — Tomamos conhecimento da decisão do TJRS nesta tarde e, nos próximos dias, devemos interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal, dado que o déficit presente no sistema previdenciário gaúcho é um dos maiores do país  — afirmou o procurador.

Fonte: Zero Hora


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