Portal do contribuinte já tem opção para adesão ao Regime Optativo de Tributação

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ICMS ST card 1

As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, seguir os sete passos necessários e confirmar a adesão.

O passo a passo de todo o processo pode ser conferido aqui

O prazo para adotar o mecanismo de tributação, que visa à definitividade da Substituição Tributária (ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá validade para todo o ano de 2020.

O ROT-ST foi instituído pela Secretaria da Fazenda, por meio do decreto nº 54.938/2019, para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. Contribuintes com faturamento acima deste valor seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados.

Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST não precisarão fazer a complementação e nem será permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. O prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.

Passo a passo para adesão

Faça o login no Portal e-CAC neste link

No menu superior, clique em Meus Serviços

No menu lateral esquerdo, selecione Cadastro de Contribuintes – Alterações e clique no serviço Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Na próxima tela abrirá um campo de CNPJ. Digite ou escolha (na lupa) o CNPJ14 e clique em Avançar

Na tela seguinte, marque o item Concordo com os termos para confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em Avançar

Na janela pop-up de confirmação, clique em Sim

Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT ST realizada com êxito

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom


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