Prazo para aderir ao Compensa-RS com desconto no juro termina em 2 de agosto

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Programa permite troca de dívidas com o Estado por precatórios

Os interessados em compensar dívidas com o governo do Estado por meio de precatórios têm poucos dias para realizar o trâmite com descontos nos juros. As empresas que aderirem ao programa Compensa-RS – lançado em março deste ano – até o dia 2 de agosto terão direito a redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento.

Segundo a Secretaria da Fazenda, até o momento, o Compensa-RS registrou o ingresso de R$ 22,975 milhões — com 95 processos em análise.

As negociações utilizando precatórios seguirão valendo após o dia 2 de agosto, mas sem desconto. Hoje, a dívida do governo com precatórios é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera R$ 43 bilhões. Desse montante, R$ 37 bilhões foram inscritos até o dia 25 de março de 2015, data de corte para adesão ao programa.

 

ENTENDA O PROGRAMA

Como funciona?

Com o programa Compensa-RS, os devedores do Estado (em sua maioria empresas) que têm débitos inscritos em dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber) podem regularizar sua situação usando precatórios vencidos (dívidas que o Estado tem a pagar). As empresas podem ser donas desses títulos na origem ou podem comprá-los de precatoristas.

 

Dívida do Estado com precatórios: R$ 12,4 bilhões

Dívida ativa do Estado: R$ 37,1 bilhões (débitos registrados até 25 de março de 2015, condição imposta pelo Compensa-RS)

 

Quais as condições para aderir?

As principais são: o precatório deve ser do Estado, de suas autarquias ou fundações e tem de estar vencido; o débito tributário deve estar inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de impugnação ou recurso; o devedor não pode gerar novas dívidas de ICMS enquanto tramita o pedido de compensação.

 

Toda a dívida pode ser compensada?

Não. O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% de seu valor atualizado. O restante tem de ser pago aos cofres públicos.

 

Até quando pode ser feita a compensação?

Até 31 de dezembro de 2024, data-limite para que Estados e municípios zerem a dívida de precatórios. Empresas que declararam ICMS e não pagaram, podem aderir até o dia 2 de agosto se quiserem garantir desconto nos juros. Depois disso, não há mais o benefício.

 

É preciso fazer algum pagamento em dinheiro?

Sim. Como condição para a adesão, o devedor tem de pagar, de imediato, até um dia depois de pedir a compensação, 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes.

 

O devedor precisa ser o credor original do precatório?

Não necessariamente. São aceitos tanto precatórios próprios como de terceiros, que tenham sido adquiridos pelos interessados em fazer a compensação.

 

O precatório precisa ter o mesmo valor da dívida a ser compensada?

Não. O interessado pode indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação, se for o caso.

 

É aplicado algum deságio ao precatório?

Não. O precatório é aceito por 100% de seu valor líquido (considerando os descontos legais obrigatórios).

 

Como deve ser feita a operação?

Via internet. É preciso acessar o sistema Compensa-RS no site da Procuradoria-Geral do Estado ou no site da Secretaria da Fazenda do RS, onde também é possível obter mais informações e tirar dúvidas.

 

Qual é a vantagem da compensação?

Além de receber 15% de dívidas de difícil cobrança em espécie, a principal vantagem para o Estado é abater os precatórios, que somam R$ 12,4 bilhões – o montante pode ser reduzido em 50%. Para as empresas devedoras, é uma forma de regularizar a situação sem desembolsar todo o valor em espécie e, consequentemente, com custo menor.

 

Tenho um precatório e estou sendo procurado por empresas para vendê-lo. Quando vale a pena fazer negócio?

Depende. O primeiro passo é conversar com o seu advogado para avaliar sua situação. Isso inclui verificar posição na fila e avaliar disposição e condições para esperar. O pagamento integral pode demorar anos, a ponto de o precatorista não receber o dinheiro em vida. Se o precatório não for de natureza alimentar (casos que envolvem pensões e salários, por exemplo), a perspectiva é pior. Outra questão a ser levada em conta é o deságio envolvido. Hoje, as empresas pagam, em média, de 40% a 45% do título (o índice varia). Embora a tendência seja de aumento, o percentual ainda é menor do que o oferecido pela Câmara de Conciliação (60%). Nesse caso, então, é mais vantajoso fechar acordo com o Estado, mas isso não depende apenas da vontade do precatorista, já que ele tem de ser convocado a negociar. Se precisa de dinheiro com urgência, está no fim da fila e não tem perspectiva imediata de ser chamado para conciliar, então, vender o precatório pode ser a alternativa.

 

AS ETAPAS DA COMPENSAÇÃO

As empresas têm até o fim de 2024 para negociar a troca de dívidas, mas, para estimular e acelerar o programa, o Estado decidiu dar desconto sobre multas e juros para dois grupos específicos de devedores, em duas etapas. Depois disso, a troca continua sendo possível, mas sem os benefícios.

 

1ª fase: encerrada em 27 de abril

– Envolveu empresas que, no passado, tentaram usar precatórios para abater ICMS, quando ainda não havia previsão legal para o programa.

– Essas companhias foram autuadas, com a cobrança do ICMS devido, multa e juros. Os casos foram parar na Justiça.

– Agora, o Estado deu prazo a esse grupo (56 empresas) para pedir a compensação com redução da multa para 25% do valor do imposto devido e dos juros em 40%.

 

Resultados

– Das 56 empresas nessa situação, 31 se inscreveram e fizeram 35 pedidos de compensação, com débitos de R$ 168 milhões (já considerada a redução de multa e juros).

– R$ 142,8 milhões (85%) poderão ser compensados com precatórios, sendo que as empresas ofereceram títulos de R$ 206 milhões (o que não for usado continuará como crédito das companhias).

– R$ 16,8 milhões (10%) serão pagos em até três vezes ao Estado (R$ 5,8 milhões já foram depositados) e o restante será quitado em até 60 parcelas.

 

2ª fase: de 2 de maio a 2 de agosto

– Vale para empresas com débitos de ICMS declarados à Receita Estadual, mas não pagos.

– Agora, terão até 2 de agosto para pedir a compensação por precatórios com desconto de 20%, 25% ou 30% sobre os juros aplicados, dependendo a condição de pagamento escolhida. Depois disso, perdem a vantagem.

 

Fontes: Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado


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