Os contribuintes interessados em compensar suas dívidas de ICMS por precatórios, desde que os débitos tenham sido inscritos em Dívida Ativa até março de 2015, têm até quarta-feira, 31 de outubro, para garantir descontos nos juros. Quem aderir ao programa Compensa-RS neste prazo poderá garantir uma redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto. A possibilidade é válida tanto para empresas que declararam os débitos em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) quanto para contribuintes que não efetuaram a declaração.
Lançado em março pelo governo do Estado para reduzir o estoque da dívida ativa e a fila dos precatórios, o Compensa-RS registrou até o momento o ingresso de R$ 130 milhões aos cofres públicos, com mais de 380 processos sob análise. As dívidas ativas apresentadas somam mais de R$ 1,2 bilhão e os precatórios superam R$ 1,4 bilhão.
Além disso, esta fase do Programa também contempla os contribuintes que não possuem precatórios vencidos, que poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação junto à Receita Estadual. A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Ao todo, já são mais de 215 pedidos enquadrados nessa modalidade, com pouco mais de R$ 11 milhões em dívidas negociadas, o que representou o ingresso de R$ 4 milhões no caixa desde o início do programa em abril de 2018.
Compensa-RS
O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br) ou no site da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rs.gov.br/inicial), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”. Para os casos em que não são utilizados precatórios, o procedimento também pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Parcelamentos”.
A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
Fonte: Receita Estadual