O calendário de pagamento do IPVA 2019 ingressa na sua última etapa a partir desta semana. Os proprietários que até agora não realizaram o pagamento do imposto precisam ficar atentos para os prazos de quitação conforme o número final da placa do veículo.
Nesta segunda-feira, 1, é a data limite para placas com o final ‘1’, visto que, o vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril. Desta maneira, já na quarta-feira, dia 3, vencerá o prazo para veículos com final ´2` e na sexta-feira seguinte, dia 5, é a última oportunidade para a numeração que termina em ´3`.
Final de Placa | Vencimento – Abril |
1 | 01/04/2019 |
2 | 03/04/2019 |
3 | 05/04/2019 |
4 | 08/04/2019 |
5 | 10/04/2019 |
6 | 12/04/2019 |
7 | 15/04/2019 |
8 | 17/04/2019 |
9 | 22/04/2019 |
0 | 24/04/2019 |
O calendário de pagamento antecipado com descontos encerrou na última sexta-feira (29), assim como para a terceira e última parcela para os motoristas que fizeram a opção de parcelar o tributo. A nova etapa é a última oportunidade para que os motoristas observem as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela acima) e paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros (Selic). Além disso, após o prazo os motoristas perdem os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Desconto do Bom Motorista e do Bom Cidadão
Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de 15% – para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
Também em três faixas, o desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem possuir 100 ou mais notas registradas, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados.
Juros e multas
O contribuinte que não pagou o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.
IPVA 2019
Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000
Como pagar: para quitar, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Juntamente com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (Dpvat), a taxa de licenciamento e multas de trânsito, se existirem
Onde pagar: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Para tirar dúvidas
Atendimento presencial na capital: Central de Atendimento ao Contribuinte, na Secretaria da Fazenda, Rua Siqueira Campos, nº 1.044, Centro Histórico, das 10h às 16h, sem fechar ao meio-dia
Interior: nas Delegacias da Receita Estadual
Online: Plantão Fiscal Virtual (http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento), disponível no site da Receita Estadual.
Site IPVA: https://www.ipva.rs.gov.br/lista/540/pagamento,-calendario-e-vencimento-do-ipva
Dúvidas frequentes: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas
Texto: Ascom Fazenda
Foto: Divulgação/SEFAZ