“O orçamento deve ser equilibrado, o Tesouro Público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, e a ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver às custas do Estado “. (Marco Túlio Cícero, 106–43 a.C)
Como se vê pelo texto acima, a questão de orçamento, dívida pública e tributação é discutida há mais de 2 mil anos e ainda não foi resolvida. Pois bem. A Frente Nacional dos Municípios, presidida pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), pretende que seja criado um imposto municipal sobre combustíveis, apelidado de “imposto verde”. Essa entidade reúne prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes e consta que já teria apoio de 73 deputados, além de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara e provável candidato a governador do Estado do Rio de Janeiro em 2018.
Ora, a PEC já apresentada ao Congresso, cujo relator é o Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), alegadamente tem como objetivos simplificar e dar estabilidade ao atual sistema de tributação. Nessa proposta a tributação sobre combustíveis e lubrificantes ficaria com a União e outros tributos seriam extintos. Em princípio seria mantida a atual carga tributária, de tal forma que Estados e Municípios não perderiam arrecadação nos primeiros anos de vigência das alterações propostas.
A ideia fundamental da PEC da reforma é implantar um sistema que seja funcional do ponto de vista econômico, além de ser de administração mais simples tanto pelo Fisco como pelo contribuinte.
Qualquer deputado pode e deve debater a reforma no local apropriado, o Congresso Nacional. As ideias surgidas em debates que a própria sociedade também deve promover são legítimas, mas não podem ser mais relevantes do que quaisquer outras. O fato de contarem com apoio de vários deputados e do presidente da Câmara serve como pressão política que possa afastar os Congressistas dos seus compromissos com o povo.
O fato de que quase todos os municípios do país estão com dificuldades financeiras resulta da péssima administração de seus prefeitos. Muitos usam os recursos públicos com festas, carnaval, obras inúteis, cabides de emprego e outras coisas que infringem o artigo 37 da Constituição:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”
Já apontamos a necessidade de que os impostos municipais sejam lançados e cobrados com eficiência. Na semana passada foi anunciado que a prefeitura de São Paulo pretende rever o IPTU, criando novas alíquotas e revisando o valor venal dos imóveis aqui localizados.
Com relação às alíquotas os vereadores paulistanos podem e devem rejeitar aumentos que venham a onerar os contribuintes de forma injusta. Nunca é demais lembrar que a alíquota, aplicada ao valor venal fixado de forma adequada, pode representar verdadeiro confisco ao longo do tempo. Exemplo: uma alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) transfere todo o valor do imóvel para o Município num espaço de 40 anos! As alíquotas atuais já estão próximas disso. Assim, resta o reajuste do valor venal, mero ato administrativo, que não se submete ao crivo dos vereadores.
O artigo 148 do Código Tributário Nacional é claro no sentido de que o valor venal do IPTU pode ser objeto de contestação:
“Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”
Convém lembrar que impostos não estão vinculados a prestação de serviços específicos, mas destinam-se ao orçamento público, isto é, destinam-se a financiar todas as atividades do poder tributante: folha de pagamento de servidores, manutenção dos bens públicos etc. O contribuinte, no caso de aumento do valor venal além do que repute adequado, pode impugnar o lançamento mediante avaliação contraditória. Nela, há de comprovar que o valor real é inferior ao utilizado como base de cálculo.
Além disso, os impostos em geral são instrumento da norma constitucional de redistribuição de renda. Assim, é legítima a variação das alíquotas conforme o presumido poder aquisitivo do contribuinte. Como é razoável supor que o morador da periferia tenha renda inferior ao que resida nas regiões que tenham mais melhorias urbanas (as chamadas “áreas nobres”) a alíquota deve ser maior nas regiões menos dotadas de tais condições.
Pretende o prefeito paulistano rever a PGV (planta genérica de valores), onde são previstos reajustes além de 150%. Tal revisão, contudo, há de ser examinada pelo contribuinte em cada lançamento. O que é genérico pode conter erros específicos, podendo assim gerar lançamentos exagerados.
O lançamento do IPTU é feito de ofício, ou seja, pertence exclusivamente ao município. Portanto, sua sonegação é impossível . Trata-se de imposto sobre a coisa, não pessoal. Quando o município deixa de fazer sua cobrança no prazo prescricional, simplesmente ele é extinto.
Vemos, portanto, que o debate sobre a reforma tributária vai se alongar por algum tempo. Isso pode impedir sua aprovação neste ano e é mais provável que só seja aprovada em 2018, para vigorar a partir de 2019.
Fonte: ConJur
Foto: ConJur