Artigo: Presidente Surpreendente

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Na posse, Temer disse: “Estados e municípios precisam ganhar autonomia verdadeira sobre a égide de uma federação real, não sendo uma federação artificial, como vemos atualmente. A força da União, nós temos que colocar isso na nossa cabeça, deriva da força dos estados e municípios.”

Discurso oficial, solene, meditado e certamente escrito por ele. No entanto, no projeto de lei complementar (PLP 343/17) encaminhado ao congresso para refinanciar a dívida dos estados com a união o presidente exige que os estados privatizem todas as empresas de todos os setores inclusive os de energia, saneamento e financeiro e que a renda obtida seja destinada ao pagamento da dívida com a união, isto é, nem um centavo obtido com estas vendas – que serão a preço vil, posto que obrigatórias – será aplicado na economia dos estados.

Tomando como exemplo o caso do RS, a dívida em jan/1999 era de R$10 bi, em dez/2015 já haviam sido pagos R$26 bi e ainda devia R$57 bi; valores decorrentes dos encargos do contrato que, neste mesmo período, variaram 1.047% diante de uma inflação de 208% o que drenou recursos do RS que, por força de lei, são destinados para o pagamento da dívida federal, que, há décadas, não para de crescer. O atual projeto de lei virá a debilitar ainda mais o RS, como aconteceu quando foi tomado um empréstimo junto ao Banco Mundial de US$1,1 bi para pagar parte desta mesma extorsiva dívida.

Os valores não pagos por força da moratória prevista neste projeto de lei serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados, isto é, estamos empurrando o problema para frente e ficando cada vez mais dependente do governo central. Além disto, será obrigatória para todos os estados a adoção de um desconto para a previdência dos servidores de 14% mais uma taxa extra emergencial. Como o Rio de Janeiro assinou pré-acordo prevendo 8% para esta taxa extra temos que o servidor do RJ pagará 22% para a previdência que somada a uma alíquota de imposto de renda na fonte de, por exemplo, posto que variável, 20% teremos um desconto de 42% do salário do servidor.

Diante deste percentual exorbitante que configura claramente o confisco pergunta-se: para onde querem empurrar o servidor público? Por que um homem de 76 anos, que chegou a um dos pontos de mais destaque no Brasil, é tão contraditório nesta fase da sua vida? Tudo indica que, assim como a burocracia federal, a faixa presidencial também foi capturada pela lógica do lucrativo sistema financeiro. Cabe aos deputados estaduais – afinal são eles e não o governador os responsáveis pela cabal autorização – não aprovar a assinatura deste programa e tampouco a venda das estatais.

João Pedro Casarotto, Auditor Fiscal, aposentado membro da FEBRAFITE.


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