Quem tiver completado o tempo mínimo de contribuição após reforma, escapa das regras
Está sendo costurada no Congresso uma alternativa para resgatar a reforma da Previdência e viabilizar a sua votação ainda em setembro. A proposta mantém idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mas altera um dos itens mais controversos do texto que chegou à Câmara: o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. Hoje, a lei prevê 15 anos de contribuição. A proposta agora prevê 25 anos de contribuição.
Segundo a reportagem apurou com políticos e especialistas em contas públicas, estão em estudo duas alternativas. Uma, mais simples, mantém os atuais 15 anos de contribuição. A outra faz a mudança para 25 anos, como quer o governo, mas cria uma escala proporcional entre tempo de contribuição e valor de benefício para quem ficar abaixo desse prazo. Ou seja, quem contribuir por um período abaixo de 25 anos ganha menos, mas ganha algum valor.
A iniciativa de rever o projeto partiu do DEM, com a liderança do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A costura em andamento tem duas vertentes. De um lado, reduzir o número de medidas que afetam os mais pobres. De outro, ampliar os instrumentos para equiparar, com o maior rigor possível, as regras entre trabalhadores de empresas privadas e servidores de todos os níveis, União, estados e municípios.
Vice-líder do governo na Câmara, Beto Mansur (PRB-SP) reconhece que o texto que saiu da comissão deve sofrer alterações, apesar de não comentar mudanças específicas. “O que saiu da comissão foi uma proposta negociada em determinado momento. Pode ser que esse momento tenha passado”, diz. Para Mansur, tem boas chances de avançar no Congresso uma proposta que traga idade mínima e tempo de contribuição, “com uma boa transição”.
Criou-se o consenso de que a ampliação do prazo de contribuição dificulta o andamento da reforma porque a mudança afeta principalmente os mais pobres, dando munição para o discurso de quem se opõe a mudanças nas regras previdenciárias. Dados da Secretaria de Previdência Social mostram que, em 2016, quase 73% das aposentadorias por idade foram para trabalhadores de baixa renda que não contribuíram por 25 anos. Isso significa que, da forma como está a regra, oito em 10 trabalhadores não teriam direito ao benefício.
“A reforma trabalhista tende a aumentar a formalização, mas os mais pobres têm inserção precária no mundo do trabalho, e, para eles, o requisito mais difícil de cumprir deve continuar sendo o tempo de contribuição”, diz o economista Pedro Nery, consultor do Senado.
Até os defensores mais aguerridos da reforma consideraram o tempo mínimo de contribuição proposto pelo governo longo demais e socialmente injusto, e aprovam uma revisão.
A proposta que tem sido levada aos parlamentares também descarta mexer no BPC (Benefício da Prestação Continuada), previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). O BPC assegura um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência.
Ministério do Planejamento estima que 40% do Executivo se aposentará em 10 anos
De cada 10 servidores públicos que atuam hoje no Executivo, quatro vão se aposentar nos próximos 10 anos, de acordo com estimativa do Ministério do Planejamento. Mais de 215 mil sairão da ativa até 2027, segundo a projeção. Destaca-se o número de funcionários que estão em universidades, 63.730 entre técnicos e professores.
A necessidade de renovação do corpo de servidores devido à aposentadoria, ao mesmo tempo em que o País enfrenta uma situação fiscal precária, levou o governo do presidente Michel Temer a anunciar a proposta que fixa um teto de R$ 5 mil para o salário inicial dos futuros funcionários do Executivo. Com isso, o governo espera economizar R$ 69,8 bilhões em 10 anos. A regra, contudo, deve ter exceção. Futuros professores universitários e delegados da Polícia Federal podem ter patamares mais elevados na primeira faixa de remuneração. O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que R$ 5 mil é um salário baixo para professor universitário.
O assessor especial do Ministério do Planejamento Arnaldo Lima disse que a decisão de um teto geral para o salário inicial está tomada, mas reconheceu a possibilidade de diferenciar essas duas carreiras. “Isso seria exceção da exceção da exceção.” A proposta anunciada pelo governo com a alteração da meta fiscal depende do aval do Congresso.
O texto também vai trazer as regras para a “promoção” do servidor, que devem valer só para os futuros concursos. A equipe econômica argumenta que as carreiras devem ter uma amplitude salarial maior. Ou seja, distância maior entre a primeira remuneração e o topo da carreira. Lima defende, ainda, que o salário não deve ser muito diferente entre as carreiras para “evitar rotatividade” e diz que a medida “não é uma caçada aos servidores”.
“A gente quer aproveitar o conhecimento do servidor para que ele se dedique mais ao trabalho do que para o próximo concurso, como é hoje.” O Planejamento elaborou um documento que compara os salários de servidores do Executivo com a remuneração média no início e no fim da carreira de ocupações semelhantes no setor privado. A tabela mostra, por exemplo, que um advogado-geral da União começa com salário de R$ 19 mil, enquanto um advogado da iniciativa privada recebe, inicialmente, em média, R$ 4,4 mil. Procurada, a OAB não comentou os dados. Outra comparação que está no documento é de professor universitário: enquanto um servidor que entra apenas com especialização recebe R$ 5,1 mil, um professor de Engenharia de uma faculdade particular recebe, em média, R$ 4 mil no começo da carreira.
Verbas para auxílio-moradia e alimentação estão previstas na lei, afirmam ministérios
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento afirmaram que, pelas regras atuais, verbas como o auxílio-moradia e os honorários pagos pelas estatais não entram no teto. “Os auxílios-moradia e alimentação, de acordo com as normas legais, não têm caráter remuneratório, e, por esse motivo, seus valores não são computados no teto”, disse a Fazenda. A pasta afirmou, ainda, que o ministro Henrique Meirelles recebe auxílio-moradia pois não possui imóvel funcional ou residência própria em Brasília, e, portanto, paga aluguel na capital federal. O Planejamento disse que Dyogo Oliveira defende que os jetons passem a ser contabilizados dentro do limite de remuneração, mas argumentou que hoje não fazem parte do teto.
“Hoje, essas remunerações pagas aos servidores e conselheiros estão dentro da lei. Caso seja alterado no futuro ou sobrevenha legislação que seja contrária, os novos limites impostos serão respeitados.” Sobre o caso dos servidores que, em junho, receberam três jetons, a pasta disse que, entre a indicação até a posse na empresa, pode haver sobreposição de servidores “em vista dos distintos processamentos das folhas de pagamento”.
Fonte: Jornal do Comércio