Programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS começa hoje

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Informações estão no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, 5 de novembro de 2019

Refaz 2019 card

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entra em vigor nesta quarta-feira (6/11). A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, 5 de novembro de 2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, afirmou.

DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO

Regra 90/90 – Quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.

Refaz modalidade 1b

Regra 60/60 – Quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Refaz modalidade 2b

DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito:
Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Refaz modalidade 3b

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito:
Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).

Refaz modalidade 4b

ATENÇÃO PARA OS PRAZOS

  • As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
  • A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
  • No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Veja situações não abrangidas pelo Refaz 2019

  • Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
  • Créditos garantidos por depósito judicial.
  • Créditos da cesta básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
  • Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.

Saiba mais 

O que é o Refaz: é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, eleva a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual.

Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Clique aqui e acesse o Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de novembro de 2019, que institui o Refaz 2019

Clique aqui e acesse um resumo do Refaz 2019

Texto: Ascom Fazenda / Receita Estadual
Edição: Marcelo Flach/Secom


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