A Receita Estadual, intensificando ações fiscais para identificar erros, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, inicia um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado ao setor de energia elétrica.
O programa está dividido em lotes e abrange cerca de 900 grandes consumidores do Estado, incluindo contribuintes inscritos e não inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE) de diferentes setores econômicos.
O primeiro lote encaminhado contempla cerca de 90 contribuintes, cuja dívida perante o fisco gaúcho está estimada em R$ 5 milhões. O prazo para a regularização das pendências vai até 31 de maio de 2019, mediante o recolhimento do valor devido.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
A iniciativa tem como foco divergências no ICMS devido pelos consumidores que compraram energia no mercado livre, em decorrência de operações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entre janeiro de 2014 e abril de 2019.
As inconsistências foram constatadas a partir da análise de informações prestadas em Notas Fiscais Eletrônicas, Guias de Arrecadação (GA) e Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de energia elétrica nos períodos cuja posição foi devedora na liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo da CCEE, bem como o não estorno do ICMS, nos períodos cuja posição foi credora, e nos casos em que foi realizado o creditamento do ICMS pela entrada da energia em estabelecimento industrial.
Como fazer
As comunicações para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes e enviadas pelos correios nos próximos dias. As orientações específicas para os procedimentos também serão disponibilizadas na área restrita do e-CAC, na aba Autorregularização.
Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com o Grupo Setorial Energia Elétrica na 16ª Delegacia Especializada da Receita Estadual (DRE), pelo telefone (51) 3214-5080 ou e-mail GSEnergiaEletrica@sefaz.rs.gov.br.
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas pelo fisco. É uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.
Texto: Ascom Sefaz / Receita Estadual
Edição: Secom