O governo do Estado protocolou o Projeto de Lei 377/2019, na sexta-feira (9/8), buscando sanar diversos problemas de natureza operacional e de gestão referentes ao processamento administrativo dos pagamentos dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
No caso dos precatórios, apesar de os recursos serem providos pelo Tesouro do Estado, atualmente o processamento, empenho e liquidação ocorrem de forma descentralizada pelas diferentes entidades.
Com as RPVs, o processamento das despesas e os pagamentos também ocorrem de forma descentralizada, porém, demandam aportes específicos do Tesouro.
O processamento dessas despesas obedece a um conjunto extenso de regras específicas, tornando a tarefa complexa e de difícil execução.
Nesse sentido, a centralização orçamentária e administrativa na Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro do Estado, tornará o processo mais ágil, padronizado e eficiente para toda a administração pública, além de facilitar o trâmite de informações entre as instituições envolvidas (Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda) e os requerentes.
Para o chefe da Seção de Precatório e Requisições de Pequeno Valor (Sepre) do Tesouro do RS, Marcos Antonio Bosio, a adoção da medida vai “criar interface única do Estado tanto com as demais instituições como com os requerentes, permitindo a padronização de procedimentos, mais agilidade, melhor controle e eficiência no trâmite dos processos.”
Para que o processamento de precatórios e RPVs passe a ocorrer de forma centralizada, além da aprovação do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, será necessária a edição de portaria específica pela Secretaria da Fazenda, estabelecendo detalhadamente a nova forma de trabalho, além da conclusão do desenvolvimento de novas interfaces entre os sistemas informatizados do Estado e do Poder Judiciário, que já estão sendo trabalhadas conjuntamente.
Desde março passado, o Estado está oferecendo total transparência no trâmite e pagando em dia as RPVs da Administração Direta. Com a implementação do processamento centralizado, as RPVs emitidas contra entidades da administração indireta, passarão a receber o mesmo tratamento.
Precatório: é a formalização de uma requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial. A grande maioria dos precatórios decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale-refeição, entre outros. Também há casos de precatórios decorrentes de ações de desapropriação e ressarcimento de danos morais e/ou materiais.
Requisição de Pequeno Valor (RPV): é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial. É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos. Da mesma forma que os precatórios, a grande maioria das RPVs decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale-refeição, entre outros.
Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado
Edição: Secom