Sem esperar pelo projeto do Governo, Congresso avança com PEC 45/19, que unifica cinco tributos no Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), mas deixa de fora tributação progressiva da renda
Quando encerrada a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, o Governo Federal deverá concentrar seus esforços na reforma Tributária. Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha afirmado, na última segunda-feira (20), que pretende apresentar um projeto que altere a legislação tributária logo após a aprovação da reforma da Previdência, os deputados já analisam o texto de uma reforma, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que está em tramitação na Casa.
Entre os principais destaques da proposta está a criação de um imposto único sobre o consumo, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O novo imposto substituiria três tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Programas de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual e ainda o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
“Em linhas gerais, o cerne dessas reformas é a simplificação e a redução da carga tributária”, explica o economista Ricardo Eleutério, vice-presidente do Conselho Regional de Economia Ceará (Corecon-CE). “Com isso, será possível aumentar o consumo das famílias, uma vez que ficarão com mais renda, e também ampliar a capacidade de investimento das empresas”.
Aprovada na última quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a reforma Tributária da PEC 45/19, de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi, é uma iniciativa da própria Casa, que decidiu não mais esperar o envio do texto sobre o tema em elaboração pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o autor da PEC, o IBS terá as características de um Imposto Sobre o Valor Adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.
Diferentes valores
Como o IBS é composto por alíquotas federal, estadual e municipal, a proposta permite que União, estados e municípios possam fixar diferentes valores para alíquota do imposto. De acordo com o texto da PEC, a substituição dos tributos atuais pelo IBS será feita ao longo de dez anos, sendo os dois primeiros um período de teste e os oito anos seguintes, de transição propriamente dita.
Para o economista Ricardo Eleutério, apesar do maior impacto fiscal da reforma da Previdência, os efeitos da reforma Tributária sobre a economia serão sentidos mais rapidamente.
“A reforma Tributária tende a aumentar a renda líquida dos consumidores e também das empresas, e isso ajuda a aquecer a economia. Seus efeitos são mais rápidos e mais tangíveis do que os da reforma da Previdência, que é de longo prazo”, diz o vice-presidente.
Equidade tributária
Além da simplificação dos tributos, a expectativa é de que a reforma a ser apresentada pelo Governo proponha uma tributação de renda progressiva, de forma que quem ganhe mais pague mais imposto. “Embora haja a necessidade de termos um sistema tributário menos complexo, acredito que a reforma necessária é a que busque mais equidade no País, o que ainda não existe, porque o pobre paga muito mais imposto (proporcionalmente à renda)”, destaca o economista Henrique Marinho. “Nós ainda não conhecemos a reforma que será apresentada pelo Governo e a que está sendo discutida aí (no Congresso) trata de simplificação, sem que se busque um sistema que seja mais justo com o contribuinte”, diz Marinho.
As mudanças sugeridas na PEC 45/19 têm como referência a proposta de reforma Tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), cujo modelo proposto busca simplificar o sistema tributário brasileiro sem reduzir a autonomia dos estados e municípios.
Diferentemente de outros países, o sistema tributário brasileiro prioriza a arrecadação sobre o consumo em detrimento da renda. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em média, os países que compõem a organização recebem 37% de suas receitas da tributação da renda e 25% do consumo. No Brasil, no entanto, a tributação de bens e serviços corresponde a mais de 50% da arrecadação, enquanto a renda responde por 18%.
Guerra fiscal
Um dos pontos que a PEC pretende atacar é a chamada “guerra fiscal” entre os estados, por meio do ICMS. No atual modelo a cobrança do imposto é feita predominantemente na origem das operações interestaduais, diferente do IVA, que é cobrado no destino. Na justificativa da PEC, os autores argumentam que o atual modelo estimula a guerra fiscal, que acabou sendo agravada pela “profusão de alíquotas e pela absurda quantidade de exceções, benefícios fiscais e regimes especiais que caracterizam o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS”.
Para os deputados, “a guerra fiscal do ICMS é bom exemplo de estrutura tributária que influencia negativamente a produtividade brasileira, pois induz a alocação de investimentos onde a produção se faz de forma menos eficiente, não apenas em estados pobres, mas também nos estados mais ricos do País”. “O resultado é não apenas redução da produtividade, mas também aumento da insegurança jurídica, prejudicando os investimentos”, diz o texto. Os parlamentares argumentam que ao extinguir a possibilidade de qualquer concessão de benefícios fiscais no âmbito do IBS, extingue-se também a guerra fiscal do ICMS e do ISS.
Tramitação
A PEC 45/19 segue agora para análise de uma comissão especial, que vai debater o mérito da matéria. Responsável pela elaboração do projeto de reforma Tributária do Governo, que o Congresso decidiu não esperar, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que o Executivo conhece e vai apoiar o projeto de reforma Tributária aprovado na CCJ. Segundo ele, o Governo opinará sobre as medidas propostas pelo Legislativo em “momento oportuno” na Comissão Especial.
Fonte: Diário do Nordeste