Publicada Portaria Cage com os prazos a serem observados para o encerramento do exercício de 2020

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De forma inédita, a Cage divulgou o calendário de encerramento do exercício deste ano por meio de uma portaria ao invés de uma circular – Foto: Divulgação SefazDownload HD

Foi publicada na edição de 7 de outubro, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 36 de 2020, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), estabelecendo as datas-limites a serem observadas referente ao encerramento do exercício financeiro de 2020. O calendário proposto se aplica à administração direta, às autarquias, às fundações, às empresas controladas e às prefeituras, oportunizando aos envolvidos que efetuem os registros orçamentários e contábeis dentro do exercício a que se referem, conforme disposto no Decreto nº 41.015, de 29 agosto de 2001.

De forma inédita, a Cage divulgou o calendário de encerramento do exercício deste ano por meio de uma portaria ao invés de uma circular conforme ocorreu em anos anteriores. Responsável pela elaboração da proposta da portaria, o chefe da Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC/Cage), Felipe Severo Bittencourt, ressaltou a importância do cumprimento dos prazos para que o encerramento do exercício ocorra na data programada, possibilitando que todos os demonstrativos legais sejam publicados no prazo legal, em especial, destacou ele, “os relatórios que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que precisam ser publicados até 29 de janeiro de 2021”.

Também, pela primeira vez, o ato normativo é disponibilizado no site do Cage Gerencial, ampliando o acesso aos dados a todos os gestores e servidores do Estado. Uma solução adaptada ao atual momento, considerou a chefe da Divisão de Informações Estratégicas (DIE/Cage), Liege Munhos de Campos: “2020 nos impulsionou a buscar formas de trabalho diferentes, sem perder qualidade ou tempestividade, e com isso desenvolvemos novas formas de divulgar trabalhos, de dar acesso à informação para qualificação da prestação do serviço público, na intenção de diminuir o impacto causado pela pandemia e aumentar o acesso aos dados públicos a toda a sociedade gaúcha”.

A Portaria deste ano contém 87 procedimentos, oito a mais do que no exercício anterior, com os respectivos prazos de conclusão. As ferramentas de pesquisa por palavra específica, por sigla ou, ainda, a seleção por data que se pretende consultar diretamente no calendário facilitam a navegação do usuário no site do Cage Gerencial, propósito que orienta as iniciativas desenvolvidas pela Cage, avaliou Liege, “nosso foco é utilizar ferramentas que sejam de fácil manuseio, acessíveis, ágeis e sempre no sentido de dar transparência às informações geradas no setor público”.

São destaques os seguintes procedimentos:

  • registro de empenho: data-limite 12 de janeiro de 2021;
  • fechamento dos sistemas de Finanças Públicas do Estado e Administração Financeira do Estado (FPE/APE) para lançamentos referentes ao ano de 2020: data-limite 19 de janeiro de 2021;
  • entrega da Prestação de Contas ao Governador, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS): data-limite 15 de abril de 2021.

Ademais, cabe ressaltar que em razão da pandemia, o órgão ou entidade que não realizar o inventário físico até a data prevista (30/11/2020) terá até essa mesma data para encaminhar justificativa. Nesse caso, o novo prazo estipulado a ser atendido é 26 de fevereiro de 2021. Os procedimentos números 3, 4 e 74 abordam esse assunto. 

Confira aqui a Portaria nº 36/2020


Acesse aqui o site do Cage Gerencial.

Texto: Ascom Sefaz/ Cage


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