Conhecido como Novo Refis, o programa de parcelamento foi criado pela Lei 13.496/2017, com facilidades e altos descontos em multas, para atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. No entanto, esclareceu a Receita, para que o contribuinte possa usufruir das vantagens do programa, é necessário pagar regularmente suas obrigações tributárias correntes.
Na nota, a Receita informou ainda que hoje mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que regularizem sua situação e que, em uma próxima etapa, mais de 58 mil optantes pelo parcelamento, com débitos em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo de cobrança, com consequente cancelamento caso não regularizem os pagamentos.
“A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal”, destacou a nota. “Para usufruir dos benefícios instituídos pelo Pert, é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará exclusão do devedor do Pert”, acrescentou.
Fonte: GaúchaZH