Receita dispensa reconhecimento de firma para solicitação de serviços do Fisco

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De acordo com norma, basta apresentação do documento original ou de sua cópia simples

A Receita Federal decidiu dispensar o reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços do Fisco. Em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Receita diz que, para a solicitação, basta a apresentação do documento original ou de sua cópia simples.

A norma diz ainda que a cópia simples do documento apresentada para obtenção de serviços da Receita deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar a sua autenticação pelo servidor público ao qual foi apresentada.

De acordo com a Portaria, se verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias improrrogáveis, para instauração do processo criminal.

Fonte: Correio do Povo


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