Mais de 11,4 mil empresas optantes do Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, em suas caixas postais eletrônicas no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Receita Estadual e poderão ser excluídas do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para evitar a exclusão ou retornar ao regime, os contribuintes devem verificar a existência de débitos pendentes no e-CAC e regularizar suas dívidas com o Estado. Segundo o Fisco gaúcho, os valores devidos superam R$ 156 milhões.
As empresas que não efetuarem o pagamento ou o parcelamento dos débitos até o dia 6 de dezembro constarão no lote final das empresas excluídas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de mais de 3,6 mil contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Refaz 2019
Uma das alternativas para regularização dos débitos é o Refaz 2019. Autorizado pelo Convênio 151/19 do Confaz e regulamentado pelo decreto nº 54.853/2019, o programa oferece opções de pagamento com redução de juros e descontos em multas para contribuintes com débitos de ICMS. A adesão deve ser feita até o dia 13 de dezembro e está disponível por meio dos sites da Sefaz e da PGE, prevendo modalidades que alcançam até 90% de redução nos juros e multas.
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Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom