Receita Estadual alinha prazo de entrega da GIA e da EFD
Visando alinhar o prazo de entrega de duas das principais obrigações acessórias e simplificar a vida dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a Receita Estadual está alterando a regra geral do prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do dia 12 para o dia 15 de cada mês. A medida, implementada por meio da Instrução Normativa RE Nº 064/18, garante alinhamento à data definida para a entrega da EFD (Escrita Fiscal Digital) e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017.
“Essas iniciativas garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco”, acrescenta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.
Prazo de Entrega da GIA
A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral.
CONTRIBUINTE | PRAZO |
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes | Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior |
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota | Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações |
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ | Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais |
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas | Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações |
Fornecedores de água natural canalizada | Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento |
Prestadores de serviços de telecomunicações | Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços |
CONAB/PGPM | Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações |
ECT | Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações |
*Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Fonte: Receita Estadual