Receita Estadual alinha prazo de entrega da GIA e da EFD

Compartilhe

Receita Estadual alinha prazo de entrega da GIA e da EFD

Visando alinhar o prazo de entrega de duas das principais obrigações acessórias e simplificar a vida dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), a Receita Estadual está alterando a regra geral do prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do dia 12 para o dia 15 de cada mês. A medida, implementada por meio da Instrução Normativa RE Nº 064/18, garante alinhamento à data definida para a entrega da EFD (Escrita Fiscal Digital) e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017.

“Essas iniciativas garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo Fisco”, acrescenta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

Prazo de Entrega da GIA

A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral. 

CONTRIBUINTE PRAZO
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior
  Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota   Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações
  Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ   Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais
  Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas   Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações
  Fornecedores de água natural canalizada   Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento
  Prestadores de serviços de telecomunicações   Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços
  CONAB/PGPM   Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações
  ECT   Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações

*Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Fonte: Receita Estadual


Compartilhe