Buscando intensificar as ações fiscais que visam identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado ao setor de Perfumaria e Cosméticos. A iniciativa é oriunda de divergências encontradas no pagamento do ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária) e ICMS AMPARA – RS (Fundo de Combate à Pobreza – Lei nº 14.742/2015) devidos em operações provenientes do Estado do Espírito Santo (ES). A dívida perante o fisco gaúcho é estimada em R$ 10 milhões.
O primeiro lote do programa abrange 57 contribuintes estabelecidos no ES que destinaram artigos de perfumaria, cosméticos e higiene sujeitos à substituição tributária a 521 contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul (RS). As operações, correspondentes a 5.854 notas fiscais eletrônicas, foram realizadas no período de 01/12/2015 a 30/11/2016. Ao todo, somam R$ 31,5 milhões em produtos e cerca de R$ 10 milhões em ICMS devido.
Por meio da autorregularização, os contribuintes têm até 15 de junho de 2018 para comprovar, espontaneamente, a sua regularidade ou efetuar o pagamento da dívida, sem o início da ação fiscal. Após o prazo, caso não ocorra a regularização, a Receita Estadual iniciará operação de fiscalização, podendo resultar em multa de 120% do valor devido e recair, inclusive, sobre os destinatários das mercadorias estabelecidos no RS, na condição de responsáveis solidários pelo pagamento do imposto.
Entenda as divergências
As notas indicadas contêm mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária interestadual relacionadas no Protocolo ICMS 191/2009, do qual o RS e o ES são signatários. Desta forma, os remetentes do ES eram responsáveis pelo pagamento do referido imposto nas operações destinadas ao RS, conforme determinava o art. 188, Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97. Em alguns casos, também deveriam recolher o ICMS AMPARA-RS (Fundo de Combate à Pobreza – Lei nº 14.742/2015).
Autorregularização
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
Consequências
Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte fica sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido, com a possibilidade, inclusive, de recair sobre os destinatários das mercadorias.
Funcionamento do processo
As comunicações especificamente deste programa de autorregularização serão enviadas pelos correios aos contribuintes localizados fora do Estado do RS. Dúvidas serão solucionadas exclusivamente por meio do e-mail atr.2dre@sefaz.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3472-2120.
Fonte: Receita Estadual