O governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (26/3), em transmissão ao vivo do governador Eduardo Leite nas redes sociais, medidas administrativas que irão facilitar os processos de trabalho das empresas e também de comunicação com a sociedade decorrentes da pandemia do Covid-19. O intuito do conjunto de medidas é simplificar obrigações dos contribuintes para minimizar os impactos gerados pelo coronavírus.
“As restrições que estamos impondo não são um capricho ou um luxo, são feitas porque é o que é recomendado mundialmente para que tenhamos menor circulação do vírus no RS. Todas essas iniciativas consideram as dificuldades econômicas que podem surgir como consequência dessas restrições, para reduzir o impacto, e, além disso, também reduzem a movimentação de pessoas”, reforçou Leite.
Paralelamente, será disponibilizado, nos próximos dias, acesso a novas informações do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que podem ser úteis aos cidadãos. O aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha está sendo ajustado pela Procergs para liberar, nos próximos dias, consultas sem senha, auxiliando na busca dos produtos para a população, especialmente itens mais importantes de prevenção ao Covid-19. Também será liberado o telefone do estabelecimento para que o usuário possa confirmar a disponibilidade da mercadoria antes de se deslocar até o local.
Em parceria com Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio), Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) e Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), a Receita Estadual também publicará, em breve, no aplicativo Nota Fiscal Gaúcha, uma consulta de empresas que entregam produtos em domicílio e a localização, serviço importante para efetividade do distanciamento social e prevenção ao vírus.
A lista deve incluir minimercados, farmácias, padarias, ferragens, entre outros estabelecimentos que fazem entrega em casa. Nos próximos dias, também devem ser ofertadas, no Portal Receita Dados, informações sobre a movimentação setorial da economia gaúcha com base nos dados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esse painel diário está disponível para Estados que assim quiserem, como Alagoas, Rio de Janeiro, Bahia e Roraima, que autorizaram suas notas eletrônicas pelo Sefaz Virtual. Entre as ações administrativas da Receita Estadual, estão a suspensão do encaminhamento de dívidas a protesto e inclusão no Serasa, cancelamento das intimações para comparecimento presencial, interrupção dos registros de passagens obrigatórios nos Postos Fiscais, prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamento entre outras.
Além disso, a Receita Estadual já vem, desde a publicação do primeiro decreto do Executivo, no dia 12 de março, oferecendo atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. A disponibilidade dos serviços por meios eletrônicos faz parte da agenda do Receita 2030 para modernização e digitalização do fisco gaúcho.
“O Rio Grande do Sul, assim como o país e o mundo, passa por momentos difíceis e nosso objetivo é ajudar e auxiliar os contribuintes para que possamos todos dar continuidade às nossas atividades. São medidas básicas, mas que podem ajudar a reduzir os impactos negativos neste momento”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacando que as equipes da Receita seguem com os trabalhos por meios virtuais em todo o Estado.
Entenda as medidas administrativas:
• Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos no âmbito dos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Garante mais prazo aos contribuintes nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação.
• Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização: fica suspensa a inclusão de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização, que consiste em um rol de empresas devedoras contumazes (ou seja, que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais e suportado por seus clientes em no mínimo oito dos últimos 12 meses) sujeitas a medidas como perda dos sistemas especiais de pagamento, pagamento na ocorrência do fato gerador do imposto, suspensão do diferimento do pagamento do imposto, fiscalização ininterrupta, entre outras. Reduz os impactos negativos aos contribuintes que não conseguirem realizar o recolhimento do ICMS devido ao estado.
• Suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa: fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no Serasa, ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária e não tributária, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o Estado.
• Suspensão das intimações para comparecimento presencial: ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização: ficam suspensas as visitas fiscais e as operações externas de fiscalização realizadas pela Receita Estadual para busca e apreensão de documentos, cobrança de devedores e combate à sonegação, sendo mantidos os procedimentos que não exigem deslocamento até o estabelecimento dos contribuintes. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Suspensão das reuniões presenciais: fica suspensa a realização de reuniões presenciais com o público externo e interno, que serão realizadas virtualmente por meio das tecnologias disponíveis. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais: fica suspensa, no âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias que entram e saem do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do Registro de Passagem pelos Postos Fiscais de divisa com Santa Catarina. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações: fica suspensa a obrigatoriedade de apresentação de visto nas notas fiscais na entrada de importações, sendo dispensada, extraordinariamente, a comprovação da observância das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS para a liberação da mercadoria ou bem importado do exterior. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Suspensão das baixas de ofício das empresas: fica suspenso o cancelamento da inscrição estadual de empresas por iniciativa do fisco (baixa de ofício). Assim, no período, os contribuintes podem permanecer inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Rio Grande do Sul apesar de preencherem os requisitos para baixa de ofício pelo fisco previstos no Regulamento do ICMS. Permite que os contribuintes permaneçam com suas inscrições estaduais ativas e regulares apesar de preencherem os requisitos para baixa de ofício pelo fisco.
• Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos: ficam prorrogados os prazos para apresentação de garantias que viabilizem o parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública Estadual, facilitando a obtenção de parcelamento por parte dos devedores. Facilita a obtenção de parcelamento para os devedores, reduzindo os prejuízos aos respectivos fluxos de caixa e favorecendo a regularização perante o fisco.
• Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril: ficam prorrogadas as dispensas de pagamentos antecipados que vencem em março e abril por mais 60 dias. Beneficia o fluxo de caixa das empresas com pagamentos antecipados previstos para março e abril.
• Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural: fica prorrogada a revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural, documentos que registram as operações realizadas por produtor rural no âmbito do ICMS em alternativa à Nota Fiscal eletrônica. Simplifica as obrigatoriedades para produtor rural, reforçando também as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
• Atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail: disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site (Autoatendimento, Portal e-CAC, Fale Conosco, Plantão Fiscal Virtual, entre outros) e por e-mail (criação de e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente). Saiba mais em https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12817/secretaria-estadual-da-fazenda-teratemporariamente-apenas-atendimento-virtual. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19, mantendo os serviços por meio da tecnologia.
• Receita Dados: acompanhamento diário dos indicadores econômico e fiscais no Receita Dados, portal de transparência da Receita Estadual (receitadados.fazenda.rs.gov.br), permitindo o monitoramento dos impactos econômicos por setor e favorecendo a tomada de decisão. Apresentará informações semanais de grande valia para análise de cenários e tomada de decisão no âmbito da administração pública, com base nos dados disponíveis ao fisco obtidos por meio dos documentos fiscais eletrônicos e sistemas de inteligência da Receita Estadual.
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Texto: Ascom Fazenda/Receita Estadual/Redação Secom
Edição: Secom