Receita Estadual firma novo contrato com a Serasa e envia 150 mil dívidas para negativação

Compartilhe

A Receita Estadual encaminhou mais de 150 mil créditos para negativação junto à Serasa, correspondente a mais de R$ 750 milhões em dívidas com o Estado. A iniciativa foi viabilizada por meio de contrato firmado no final do ano passado entre a Secretaria da Fazenda e a Serasa, permitindo a inclusão e a exclusão de devedores nos cadastros restritivos dos serviços de proteção ao crédito. O montante quase dobra a quantidade de créditos negativados que o Estado tinha cadastrado junto à Instituição.

São enviados créditos de qualquer natureza inscritos como Dívida Ativa, exigíveis e com saldo superior a R$ 200,00. A principal pendência em relação às pessoas físicas se refere ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2017 e de exercícios anteriores. Já entre pessoas jurídicas, a maioria das dívidas estão relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado e não recolhido, além dos lançamentos de ofício relativos ao ICMS e ao ITCD (Imposto sobre Herança e Doações) não declarados.

A partir do recebimento dos lotes encaminhados pela Receita Estadual, a Serasa realiza o envio de comunicado aos devedores para regularização no prazo de 10 dias, sob pena de inclusão no cadastro negativo. O prazo contratual para a Serasa excluir o registro após a regularização é de cinco dias úteis. A expectativa é de que 1 em cada 4 devedores regularizem suas dívidas junto ao Estado em 30 dias.

 

Como regularizar?

No comunicado enviado pela Serasa consta o número do “Contrato”, que corresponde ao número da Dívida Ativa na Receita Estadual. Com este número, além de seus dados de identificação, os contribuintes podem acessar o site receita.fazenda.rs.gov.br (Serviços e Informações > Débitos e Parcelamentos) e consultar suas dívidas. A regularização pode ser efetuada mediante pagamento ou parcelamento, diretamente no site ou nas unidades de atendimento da Instituição (consulte os locais em receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento).

Os contribuintes de Porto Alegre que tiverem pendências relativas ao IPVA devem se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (Prédio da Secretaria da Fazenda – Rua Siqueira Campos, nº 1.044 – Centro – Porto Alegre – das 10h às 16h, sem fechar ao meio-dia), e não mais à antiga Agência do IPVA no bairro Moinhos de Vento.

Consequências da não regularização

A regularização dos débitos pode evitar, além da inclusão nos serviços de proteção ao crédito, uma série de consequências para o devedor, tais como acréscimos nos valores a serem pagos e inclusão na lista da Dívida Ativa e no CADIN-RS.

Além disso, os devedores podem sofrer cobrança via protesto extrajudicial, processo de execução fiscal, vedação à utilização de benefícios fiscais, exclusão do Simples Nacional, perda de descontos e prazos relativos a programas especiais de parcelamento autorizados pelo Confaz e eventual representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.

Fonte: Receita Estadual

Foto: Receita Estadual


Compartilhe