Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, devem regularizar o pagamento do tributo para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. De uma frota de 3,61 milhões de veículos tributados, mais de 648 mil (17,9%) seguem transitando com o imposto atrasado.
A inadimplência financeira, por sua vez, é de 12,8%, correspondente a cerca de R$ 362 milhões que ainda devem ingressar aos cofres públicos. A arrecadação total prevista para o IPVA 2019 é de R$ 2,82 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.
O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo não pago. Nesse caso, o nome do contribuinte é incluído na lista de inscritos em Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda.
Além disso, o débito será lançado no cadastro do CADIN/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros), bem como sofrerá correção pela taxa Selic. O contribuinte também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial.
Outra complicação decorrente do não pagamento do tributo é o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto. A Receita Estadual já iniciou as operações e, para promover o combate à inadimplência do tributo, deverá intensificá-las nas próximas semanas em todo o Estado. A primeira ação foi realizada no município de Carlos Barbosa, na Serra Gaúcha.
Vencimento do IPVA
Os contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2019 já não contam mais com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão, que encerraram junto aos vencimentos por final da placa, ocorridos em abril.
Final da Placa | Vencimento (2019) |
1 | 01/abril |
2 | 03/abril |
3 | 05/abril |
4 | 08/abril |
5 | 10/abril |
6 | 12/abril |
7 | 15/abril |
8 | 17/abril |
9 | 22/abril |
0 | 24/abril |
Final da Placa | Data |
1, 2 e 3 | até 30/04/2019 |
4 , 5 e 6 | até 31/05/2019 |
7 e 8 | até 30/06/2019 |
9 e 0 | até 31/07/2019 |
Os motoristas também devem estar atentos à validade do CRLV 2018 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que também tem suas datas vencendo conforme o final das placas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – LEI Nº 9.503/1997) transitar com veículo com licenciamento vencido acarreta multa e guincho. A quitação do IPVA 2019 é uma das exigências para que o novo CRLV do veículo seja emitido. Mais detalhes sobre como realizar o licenciamento podem ser conferidos na página do Detran-RS.
Como regularizar o IPVA 2019?
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como Dívida Ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos credenciados (Banrisul, Santander, Bradesco, SICREDI, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal [lotéricas]). No Banco do Brasil, o serviço ocorre através de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via Internet.
Nos caixas bancários, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV ou informar a placa e o RENAVAM do veículo, sem emissão prévia de guia de arrecadação.
Após a inscrição como Dívida Ativa, somente o Banrisul e SICREDI estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.
Serviço
Outras informações podem ser obtidas no canal Dúvidas Frequentes do site do IPVA.
No site da Receita Estadual, também é possível consultar o valor devido do IPVA e conferir os valores da arrecadação do IPVA por município gaúcho.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual
Foto: Divulgação/ Receita Estadual