A Receita Estadual participa, nesta sexta-feira (07), da Operação Nacional de Combate às Empresas “Noteiras”, com abrangência em 19 estados brasileiros e o apoio da Receita Federal do Brasil. Aqui no Rio Grande do Sul, a Receita Estadual realiza diligências em locais previamente identificados e selecionados. A operação visa coibir a proliferação das chamadas empresas “noteiras” que só existem no papel, constituídas e registradas de forma fraudulenta, mas que de fato não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais frios para documentar saídas de mercadorias de outras empresas.
As notas fiscais frias também são utilizadas para gerar créditos indevidos de ICMS, acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas e até mesmo para esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos. A utilização destas “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.
Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual vem aprimorando o controle sobre a movimentação dos contribuintes, desenvolvendo metodologias e adquirindo softwares para identificação de padrões suspeitos desde a abertura das empresas. Atualmente, estão sendo utilizados recursos tecnológicos de business intelligence (BI), gerenciado por grupo especializado no monitoramento de novas inscrições, que realiza o acompanhamento de empresas desde seu surgimento até por um período de um ano de atividades.
O objetivo principal deste processo é identificar rapidamente empresas “noteiras”, disparando uma série de procedimentos tendentes ao cancelamento da inscrição estadual, na forma da lei. De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Edison Moro Franchi, as empresas do Simples Nacional possuem regras mais flexíveis, inclusive para a obtenção de inscrição estadual, “porém os fraudadores do ICMS também se aproveitam desta mesma situação, abrindo empresas “noteiras” exclusivamente para a prática de sonegação fiscal”.
Cabe à Receita Estadual identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.
Para Franchi, o ingresso de auditores-fiscais e o desenvolvimento de novas ferramentas, tem potencializado as atividades de monitoramento de empresas sem atuação efetiva. ” A maioria dos empresários cumprem suas obrigações tributárias e sofrem com a concorrência desleal, neste contexto, o papel do Fisco está em identificar e eliminar com rapidez as empresas noteiras que são utilizadas em benefício de outras empresas que desejam reduzir fraudulentamente o valor do ICMS a recolher aos cofres públicos”, complementa ele.
Fonte: SEFAZ RS
Foto: Divulgação/Sefaz