A possível adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pela União aos estados endividados vai marcar o retorno dos trabalhos no Legislativo gaúcho. O tema já foi definido como prioridade pelo núcleo do governo do Estado que, mesmo durante o recesso parlamentar, colocou em curso sua estratégia para apressar o consentimento dos deputados. O Executivo tenta convencer aliados e parlamentares independentes de que precisa aderir o mais rápido possível ao desenho proposto pela União, que cancela o pagamento dos serviços da dívida por três anos, para conseguir pagar em dia os salários dos servidores e evitar um colapso financeiro.
O argumento enfrenta uma série de questionamentos. Os aliados temem o desgaste provocado pela repetição das justificativas de possível colapso financeiro e não pagamento de salários. E procuram formas de defender o impacto da medida, que elevará o montante da dívida em aproximadamente R$ 30 bilhões. Independentes e oposicionistas lembram que, em função das negociações já realizadas com o Ministério da Fazenda sobre a lei complementar 156/2016, o RS só voltará a pagar as parcelas cheias do serviço da dívida a partir de julho de 2018. O pagamento ficou suspenso entre julho e dezembro do ano passado e, desde então, vem sofrendo descontos decrescentes nas parcelas. Em julho o desconto foi de 63,15%. Em agosto será de 57,89% e, em setembro, de 52,63%, por exemplo.
Quanto ao dinheiro de novos financiamentos, não há previsão para que seja destinado a regularizar salários. A lei que institui o RRF permite que os estados que aderirem a ele contraiam novos empréstimos. Mas estes só poderão ser usados para financiamentos de programas de desligamento voluntário de pessoal (PDVs) e de auditorias em sistemas da folha; modernização fazendária; antecipação das receitas de privatizações e reestruturação da dívida. Antes de encaminhar à Assembleia um projeto detalhando as medidas para adesão ao RRF, o Executivo precisa fechar questão com a União. Técnicos federais e estaduais ainda não chegaram a um entendimento sobre contrapartidas exigidas, como privatizações de estatais, alterações na concessão de incentivos fiscais e limitação nos saques dos depósitos judiciais. O decreto que regulamenta o RRF foi publicado na última sexta-feira no Diário Oficial da União.